segunda-feira, 6 de abril de 2015

Comissão de corretagem e imóveis na planta

Nos termos do artigo 722, do Código Civil, o contrato de corretagem somente existe caso o corretor contratado (aquele quem está obrigado a obter um ou mais negócios) não mantenha qualquer vínculo (mandato, prestação de serviços ou qualquer relação de dependência) com a pessoa que o contrata. Ou seja, o corretor, de maneira independente, adota medidas para que duas pessoas realizem algum negócio, não mantendo qualquer relação de dependência com quem o contrata. 

Contudo, uma das práticas mais comuns vivenciadas na comercialização de unidades imobiliárias, especialmente na chamada venda na planta, é a presença nos stands de venda de corretores que ofertam os produtos da vendedora (incorporadora). Tal conduta normalmente culmina com o pagamento da comissão de corretagem pelos compradores dessas unidades, diretamente àqueles que se apresentam como corretores. 

Os tribunais pátrios vêm se manifestando no sentido de que esses corretores atuam, na verdade, como verdadeiros vendedores, ou seja, pessoas ligadas à própria incorporadora. Em alguns casos, a operação somente acontece por intermediação dos corretores definidos pela vendedora, privando o consumidor na escolha de outro profissional. 

Por esse motivo, os tribunais têm entendido que a cláusula que atribui ao consumidor o ônus do pagamento da comissão de corretagem em contrato de promessa de compra e venda de imóvel é nula de pleno direito, pois transborda abusividade consumerista, infringindo o artigo 51, inciso IV da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 

Inclusive, recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestou-se no sentido de que a obrigação de pagar a comissão de corretagem é daquele que contrata o corretor. Neste sentido, é crescente o número de decisões judiciais determinando que o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor pago da comissão de corretagem, ou à declaração de nulidade de cláusula contratual, passando tal custo à incorporadora. 

Por tal motivo, muitas incorporadoras vêm procurando alternativas a esse modelo, revendo sua estratégia para contratação de serviços de corretagem e planejamento de vendas. Esta nova postura tem sido fundamental para mitigar o risco indenizatório perante o consumidor, além de desenvolver melhores práticas de vendas e de relacionamento com os clientes. 

Corretor de Imóveis: é essa a carreira certa para você?


É comum em algum momento de nossas carreiras profissionais nos sentirmos como se estivéssemos no lugar errado e que não está tudo saindo conforme o planejado. Essa sensação é ainda mais normal no início da carreira, quando ainda não temos tanta experiência e jogo de cintura para lidar com os obstáculos dos quais absolutamente ninguém está livre. 

Se você, corretor de imóveis, está com essa sensação, faça a si mesmo algumas perguntas e dê uma boa analisada se essa é a carreira certa para você. 

Você é louco o suficiente? 

Sim, você precisa se perguntar isso, pois no mercado imobiliário você trabalha diretamente com uma variável: as pessoas, que uma hora querem uma coisa, outra hora já não quer mais. É preciso ter muito jogo de cintura para lidar com as pessoas no trabalho, mas se você não gosta muito de rotinas e acha que um trabalho muito previsível é entediante, parabéns! Essa é a carreira certa para você! 

Você lida bem com a autonomia? 

Se você não consegue lidar bem com a autonomia, a carreira de corretor de imóveis pode não ser a melhor para você. Realmente não ter, por exemplo, um salário fixo para receber no final do mês pode ser bem desconfortável para algumas pessoas. Mas se você é do tipo otimista que ao invés de ver um copo meio vazio, vê um copo meio cheio, pense pelo lado de que o seu salário pode ser o salário que você quiser. Você não vai depender de um chefe ou do governo para ganhar um aumento de salário, você vai depender apenas de você mesmo, do seu esforço e do seu desempenho. 

Você gosta do que faz ? 

Ser corretor de imóvel é mais do que apenas uma profissão, é um ofício e todo ofício precisa de paixão e dedicação para render bons resultados. Se você não gosta realmente do que faz e trabalha mais no ritmo “deixa a vida me levar” é bem provável que a vida não te leve exatamente aonde você quer chegar. Toda carreira tem o seu caminho das pedras para que se possa alcançar o sucesso e não é a vida que te leva ao topo, é a dedicação — é você e somente você mesmo o responsável pelo seu sucesso e também pelo seu não sucesso. 

É muito provável que, como as pessoas são muito ocupadas nos dias de hoje, você tenha que atender alguns clientes em pleno final de semana ou feriado, pois é o único dia que o cliente tem tempo livre para visitar um imóvel — sem visita, sem venda. E aí, como você faz? Só alguém que realmente seja apaixonado pelo que faz é que estará disposto a trabalhar como um verdadeiro empreendedor — ligado 24 horas por dia, 7 dias por semana no seu trabalho.

É claro que, independentemente de você realmente gostar ou não do que faz, de você lidar bem ou não com a sua autonomia e ainda de ter ou não o jogo de cintura necessário para o sucesso na carreira de corretor, você vai ter aqueles momentos de cansaço e de estresse — é perfeitamente normal. Mas se você realmente não se vê abrindo mão da sua carreira como corretor de imóveis, se é isso que lhe deixa realizado e feliz, tenha fé em sua capacidade e corra atrás do seu sucesso — que depende unicamente de você! 

E então, certo de que está na carreira certa? Ainda tem dúvidas? Deixe um comentário! 

Fonte: Tecimob

domingo, 5 de abril de 2015

O que nunca se deve fazer na hora de vender um imóvel

A atitude do profissional é decisiva na hora de fechar uma venda; confira algumas dicas 

Cabe ao corretor de imóveis zelar pelo cliente, com ética e transparência. Sendo assim, ele não pode deixar de cumprir os preceitos básicos do bom atendimento. Segundo Darlan Carlos de Souza, conselheiro do Creci-RJ, os profissionais são orientados a agir com a maior transparência possível na hora da venda. Portanto, não se deve enganar ou esconder nada do cliente. “O corretor deve verificar toda a documentação para ter certeza de que está tudo em ordem. Também é preciso informar os riscos do negócio”, avisa. 

No caso de financiamento, deve esclarecer como funcionam o procedimento e todas as suas etapas, além de analisar a documentação pertinente e se certificar de que não vai ocorrer risco ou dano a nenhuma das partes. 

“O corretor tem de avaliar todos os detalhes e não pode deixar passar nada. Tem que mostrar os pontos positivos e também os negativos, como se o imóvel precisa de obra, reforma, se tem infiltração, entre outros detalhes.. Tem de falar a verdade”, alerta.
Também é importante verificar se há dívidas relacionadas ao imóvel, inclusive de condomínio. 

“Descumprir preceitos éticos podem levar a punição disciplinar, no âmbito do Creci, ou até mesmo a um processo judicial”, adverte Souza. A punição disciplinar vai desde advertências e multas até o cancelamento do registro, dependendo do dano que causar ao cliente. 

Uma das principais queixas contra corretores é o profissional sumir com o dinheiro do sinal e não realizar o negócio. “É importante que o corretor não aceite o sinal sem a presença do vendedor. E que o comprador exija a presença da outra parte para entregar qualquer valor ao corretor ou gerente de imobiliária, por exemplo. Se, em último caso, for necessário entregar o dinheiro ao corretor, ele deve ter uma procuração efetiva para isso”, avisa. 

Fonte: ZAP Pro

Como apresentar argumentos convincentes para vender imóveis aos investidores


Se você está na área imobiliária a algum tempo, deve estar ciente que a maioria dos corretores não medem esforços para exaltar os imóveis que possuem em carteira. Todos dizem que é um bom investimento, que o cliente está diante de uma grande oportunidade e que este é o melhor momento do mercado para comprar.

O que não faltam são motivos, mas o cliente está um pouco cansado de ouvir tantas “historinhas sem pé nem cabeça”. Ele sabe que o corretor está ali para “vender seu peixe” e que todos vão dar as melhores referências sobre os imóveis que estão vendendo. Por isso, aquilo que o corretor diz não tem tanto crédito, não acha? 

Quando estiver diante de um investidor, não adianta dizer da boca pra fora, sem que tenha reais argumentos para provar aquilo que está dizendo. Apresente fatos concretos, informações confiáveis e argumentos convincentes. Vou lhe dar um pequeno exemplo para que você possa compreender:

Imagine que eu queira vender imóveis em João Pessoa/PB. Eu posso gastar minha “lábia” com informações vazias ou posso apresentar o seguinte argumento: João Pessoa é uma das 10 melhores cidades para se investir em imóveis, conforme notícia publicada no G1, conceituado portal de informações. É importante que você mostre a referência ao cliente (impressa ou digitalmente). 

Quando o cliente se depara com uma notícia destas, exibida por um conceituado veículo de comunicação, a confiança no que o corretor está falando, aumenta consideravelmente e isto é um passo a mais para que você possa fechar a venda. Um abraço e até breve! 

André Vinícius é palestrante para o mercado imobiliário. Tudo para corretores de imóveis: Conteúdo, livros digitais, palestras e muito mais. Acesse http://www.andrevinicius.com/corretores

É possível usar o FGTS para pagar o imóvel de outra pessoa?


É possível utilizar o FGTS do cônjuge para abater as parcelas do financiamento do imóvel, comprado pelo proprietário quando era solteiro? Caso seja permitido, o direito vale para relações enquadradas como união estável ou relacionamentos que tenham gerado um filho?


Resposta de Marcelo Tapai 

Para usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é necessário ser proprietário do imóvel, ou seja, o nome do dono da unidade deve constar na matrícula da casa ou apartamento. 

O comprador poderá usar o benefício do cônjuge para amortizar as prestações do financiamento somente se registrar o casamento no cartório e declarar que parte do imóvel pertence ao parceiro ao incluir seu nome na matrícula da unidade. 

Mas isso somente será possível caso o cônjuge já não tenha outro imóvel em seu nome. 

Fonte: Exame

Corretor de imóveis – Como deixar sua marca no mercado imobiliário



O corretor de imóveis como todo profissional de vendas deve cuidar de sua imagem, pois sua imagem e seu nome são uma marca e só depende de você o quanto essa marca será conhecida no mercado.
Pessoas famosas mesmo após mortas tem verdadeiras empresas para administras sua marcas ex: Elvis Presley , Michael Jackson, porem a maioria das pessoas precisa administrar sua marca por si mesma.
Algumas dicas para administrar sua imagem:
4 dicas que podem ajudar no fechamento de uma venda

- Tenha sempre a preocupação de causar uma boa primeira impressão, pois dificilmente terá outra chance de fazer o mesmo.
- Valorize a ética, seja honesto. A honestidade é um grande marketing pessoal.
- Invista em seu visual. Cuide dos cabelos, unhas e dentes.
- Cuide de sua saúde.
- Pague suas contas rigorosamente em dia.
- Procure andar sempre bem vestido.
- Esteja sempre de bom humor, trate bem a todos, não economize expressões como “ por favor”, “muito obrigado” e, dependendo da situação, “desculpe”.
- Seja pontual.
- Não conte vantagem.
- Seja organizado.
- Seja Competente.
- Não seja arrogante.
- Conheça seus pontos fracos e procure melhorar nesses aspectos.
- Leia muito e continue aprendendo
Invista em você, valorize sua marca e ganhe muito. O retorno é garantido.


Autor: Rony de lima Meneses

O desafio de financiar um imóvel usado



Existem detalhes específicos para se obter sucesso com o financiamento de um imóvel usado. Há algumas diferenças entre o financiamento do imóvel usado, novo ou na planta. Conheça mais sobre o processo e prepare-se para vencer esse desafio.
Uma dificuldade passa muitas vezes pelo perfil do proprietário do imóvel que quer o pagamento à vista e no mesmo dia da escritura; apesar de receber a mesma quantia do banco e, geralmente, com mais garantias.
Porém se o proprietário optar ou aceitar que o seu imóvel seja adquirido através de um financiamento imobiliário, esse será mais exigente em relação à documentação do imóvel a ser apresentada. E é na checagem dos documentos que ocorre a maioria dos problemas que inviabilizam a liberação do financiamento. Dívidas, hipotecas, ausência de escritura definitiva e até o não pagamento de impostos desabilitam o imóvel para ser financiado.
É importante entender que o banco paga a maior parte da conta, concedendo o financiamento ao comprador; sendo assim, toda a documentação do imóvel precisa estar em dia, pois a garantia do agente financeiro é o bem alienado (Imóvel).

Outra consideração no momento de financiar um imóvel usado que faz diferença é a relação entre o valor da entrada e o saldo devedor a ser financiado. A dica nesse caso é esquecer a possibilidade de financiar um imóvel usado em 100%, mesmo que seja a prática mais comum. Isso porque, além do gasto com a compra, existem valores importantes que precisam ser desembolsados, como taxas, impostos, etc. Portanto esteja preparado para dispor em dinheiro de pelo menos 20% do valor do imóvel para outros gastos.
Uma noticia pode ser boa se o financiamento desejado estiver no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e se o comprador seguir todas as regras e exceções do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser utilizado para pagar parte do valor das prestações mensais do financiamento, além de poder amortizar e liquidar o saldo devedor. Mas muita atenção: é importante procurar a Caixa Econômica Federal para saber das condições de uso dos recursos do Fundo nos casos mencionados.
Outro ponto é sobre a avaliação do imóvel que você tanto gostou e deseja financiar. A avaliação do banco pode ser diferente do preço que o proprietário definiu para vender o seu imóvel. Nesse caso, quem define o valor final é o agente financeiro.
Existem mais questões importantes que envolvem o financiamento de imóveis usados, como os relacionados à sua documentação e, principalmente, à comprovação de renda. E para testar a real possibilidade de se obter um financiamento imobiliário, não deixe de fazer simulações nos principais bancos.
Então, por mais ofertas que os jornais e portais divulgam, é importante considerar pelo menos três aspectos citados neste artigo para comprar o seu imóvel usado com tranquilidade. Confira:

O proprietário deseja o pagamento à vista ou aceita financiar seu imóvel?
A documentação do imóvel está atualizada e livre de ônus?
A avaliação do imóvel foi bem feita, o preço do imóvel é o de mercado?



Redação: Sergio Amaral do Blog Imovel e Dicas

4 vantagens de divulgar sua carteira de imóveis completa na web!

O trabalho de um corretor de imóveis nunca mais foi o mesmo após o advento da Internet. A incrível possibilidade de poder oferecer para os clientes uma verdadeira vitrine de imóveis disponíveis de forma ágil e simples, ao alcance de apenas um clique não tem preço.

Para aproveitar ao máximo este recurso, é importante ser estratégico na hora de divulgar as propriedades que você está negociando na grande rede. Pense grande e use o poder da Internet ao seu favor mostrando todo o potencial da sua carteira para potenciais clientes, parceiros e até mesmo para a concorrência. Veja algumas das principais vantagens de divulgar a sua carteira de imóveis completa na Web:

Possibilidade de oferecer mais opções para os clientes 

Por que oferecer apenas uma amostra da sua vasta carteira de imóveis se você pode disponibilizar todas propriedades que agência tem para quem quiser visualizar? 

Ao divulgar tudo o que tem disponível na Internet, você oferece ao seu cliente a chance de se encantar por um imóvel que, de outra forma, ele nunca teria acesso, seja por não ser adequado ao seu perfil inicial ou porque você imaginou que ele não fosse se interessar pela propriedade. 

Ao colocar um álbum de fotos amplo, você oferece a possibilidade dos potenciais clientes de navegar pelas propriedades e se encantar por algo que nem eles mesmos imaginaram que fossem gostar. Não desperdice esta chance. 

Aposta no poder do compartilhamento 

Outra vantagem de divulgar sua carteira de imóveis completa na Internet é o grande poder que a grande rede tem de incentivar o compartilhamento de informações. Imagine a seguinte situação: um cliente está navegando pelos seus imóveis e vê uma propriedade que, apesar de não se enquadrar no perfil que ele procura, parece feita sob medida para um amigo que faz parte da sua rede de contatos. Pronto: mais um novo cliente em vista e sem fazer nenhum esforço para isso. 

Diferenciação em relação a outros profissionais  

Se você fosse comprar um carro, daria preferência para uma concessionária com 10 opções ou para outra que oferece 100 modelos diferentes? Vivemos em um tempo em que quantidade anda lado a lado com a qualidade. Aproveite o fato de você ter uma carteira de imóveis ampla e use isto a seu favor, como forma de diferenciação em relação à sua concorrência direta. Mostre como você se destaca no mercado ao poder oferecer um imóvel de acordo com a necessidade de cada cliente, pois sua carteira é ampla e oferece essa possibilidade. 

Aumento do nível de confiança dos clientes 

Um profissional que conta com uma carteira de imóveis extensa passa uma imagem diferente de um corretor de imóveis que não tem muitas propriedades para oferecer. Divulgar sua carteira completa na Web é uma forma de sinalizar para o mercado (leia-se pessoas interessadas em alugar ou vender uma propriedade e, também, possíveis locatários e compradores) que você é um profissional sólido e confiável. Além da possibilidade de gerar mais transações, ainda há o bônus de fortalecer a sua imagem no mercado. 

Coloque sua carteira de imóveis completa na Web e aumente as suas chances de fechar negócio.

Quem mostra o imóvel: O proprietário ou o corretor?




Na hora de mostrar internamente o imóvel habitado, existem algumas vezes os impasses, quem apresenta o imóvel o corretor de imóveis ou o proprietário? O correto é que seja sempre o corretor de imóveis, mas na prática ocorre muito do proprietário apresentar o imóvel, algumas vezes justamente porque o corretor está apresentando o imóvel pela primeira vez. O corretor deve sempre conhecer primeiro o imóvel antes de mostrar para o cliente, porém nem sempre é possível por várias questões, horários, urgência do cliente, permissão do proprietário, nesse caso alguns complica até mesmo quando o corretor vai apresentar um cliente, imaginem quando quer conhecer o imóvel para oferecer a futuros clientes? Nesse caso é melhor restringir a certo número de imobiliárias ou corretores, caso a pessoa não tenha tantas facilidades de receber visitas, facilitará a sua vida e do corretor que muitas vezes se queima com o cliente comprador por viver na tentativa de agendar visita ao imóvel de seu interesse e não consegue, acaba se prejudicando.

O que ajuda e o que atrapalha o proprietário apresentar o imóvel?

A questão é muito subjetiva, existem casos muito particulares que poderão influenciar: Os comportamentos de corretores e proprietários individualmente, o imóvel tratado em questão… O imóvel sendo apresentado pelo proprietário poderá ter definições diversas, ninguém conhece melhor o imóvel do que o próprio dono e esse ponto é muito favorável, porém ele não tem conhecimento técnico a respeito de imóveis e poderá deixar passar pontos importantes que serão de grande influência na escolha do comprador, algumas vezes acontece o reverso, ele cita algo de extrema importância que pessoas externas jamais descobririam, ele não conhece as necessidades buscada pelo cliente comprador e não consegue expressar os pontos fortes do imóvel, em regra não conhece de planta de imóvel e não sabe que pontos podem ser modificados ou que há possibilidades, alguns são mais atentos e conhece a estrutura da construção, facilitando a resposta sem necessidade de consulta de um profissional.
O corretor apresentando o imóvel poderá especificar quanto à distribuição do imóvel, possíveis modificações, a prumada do sol, vista, ruídos, quanto o benefício ou não da posição do andar, qualidades de acabamento, integração dos cômodos, qualidade construtiva e de conservação e até mesmo da construtora responsável pela obra. Dentre outras questões relevantes na procura de imóveis.

O que pode ser feito?

Se o corretor não conhece o imóvel, é aconselhável que o proprietário apresente e ele acompanhe para verificar o que está sendo dito, qual a veracidade e até mesmo citar pontos a serem mencionados e também questionar o que for necessário. Na apresentação do corretor acontece o inverso, o proprietário deve acompanhar para observar a desenvoltura do corretor e se ele não está se perdendo ou deixando de mencionar algo que ajuda a valorizar o imóvel ou tenha grande importância, quando o proprietário já conhece o corretor e deposita nele confiança, deverá ficar no imóvel e o melhor e deixar que o corretor faça a apresentação, algumas vezes o próprio comprador se sente mais à vontade.
Colega corretor Cuidado, não deixe a apresentação do imóvel em total responsabilidade do vendedor, além de estar fugindo da sua função correrá riscos de uma negociação direta, gerando atrito com o proprietário que questionará a sua função e poderá ocorrer dos mais “espertos” nessa hora de semelhanças se identificarem e começarem a conversar questões particulares e trocas de contatos que poderá gerar sérios embaraços futuros.
Você que está vendendo um imóvel, como acha que poderá vender mais rápido o imóvel? Apresentando o imóvel ou deixando a cargo do corretor? Colega corretor como acha que vai melhorar os seus resultados? Como apresentar o imóvel, qual a sua reação nos pontos citados e possíveis de acontecer em uma apresentação de imóveis?
Para uma avaliação mais concreta cabe também pesquisas de mercado para que seja aprimorado o que deve ser feito para facilitar as situações de compradores e vendedores.
Os comentários são muito importantes para os colegas observarem novas maneiras de apresentação dos imóveis ou aperfeiçoamento das já utilizadas e para os proprietários também obterem sugestões que poderão contribuir com uma negociação mais rápida. Participe.


Por: Manoel Santos

Oriente seu cliente sobre a documentação necessária para comprar imóvel

Comprar um imóvel é realmente uma grande conquista. Mas também é um momento que exige paciência para resolver os trâmites burocráticos. Por isso, é importante orientar corretamente os seus clientes. Confira as dicas do gerente de vendas online da construtora MBigucci, Lucas Ocampo Striani, e faça o seu cliente realizar o sonho da casa própria com segurança. 

“Depois de escolher o empreendimento e definir a forma de pagamento o cliente tem de apresentar os documentos pessoais e do cônjuge, se houver”, explica. São necessários RG, CPF, certidão de estado civil, comprovante de endereço, comprovante de renda e imposto de renda. 

Com os documentos em mãos e a proposta de compra preenchida em formulário específico, dentro da imobiliária isso é passado para o departamento administrativo de vendas fazer uma análise de crédito. “Isso é necessário para ver se o cliente tem restrições cadastrais em seu nome e se tem condições de comprar um imóvel naquele valor”, detalha Striani. 

Com a análise feita, em caso de aprovação, toda documentação é usada para a elaboração do contrato – com todas as cláusulas, forma de pagamento, descrição do imóvel, metragem, planta e memorial descritivo. Mas a burocracia não para por aí. É preciso também p cliente verificar se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda. 

Por exemplo, se o vendedor tiver dívidas, ele deve comprovar que tem patrimônio para cobri-las antes de vender seu imóvel. O imóvel pode também ter dívidas com IPTU e condomínio, e o comprador pode ter de arcar com elas. 

É importante que os documentos estejam atualizados, emitidos até 30 dias antes de lavrar a escritura, uma vez que eles têm validade curta. Além disso, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisa estar pago. 

Como alguns documentos são pagos e não são baratos – principalmente os emitidos por cartórios – o ideal é fechar toda a negociação antes de solicitá-los. 

Confira nossa lista de Modelos de Contratos e Documentos para Corretores de Imóveis – Clique Aqui!

Documentação do vendedor: 

- RG e CPF: documentos básicos de identificação.
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver: ainda que o vendedor esteja vendendo um bem particular, que é só dele, o seu cônjuge ou companheiro em geral precisa manifestar que está ciente da venda.
- Certidões negativas (principais): de protestos (obtidas em cartórios); de ações cíveis e criminais (obtidas no site da Justiça Federal); de execuções fiscais estadual e municipal (geralmente obtidas nos sites das respectivas secretarias de fazenda); de quitação de tributos federais (obtida no site da Receita Federal); de ações trabalhistas (obtida no site do Tribunal Superior do Trabalho); e de interdição, tutela e curatela (obtida em cartórios de registro civil das pessoas naturais e de interdições e tutelas).
Essas certidões comprovam que o vendedor e seu cônjuge ou companheiro não têm dívidas tributárias, trabalhistas, não estão sendo processados e não estão interditados judicialmente, o que os impediria de vender o imóvel por conta própria. As certidões emitidas online são gratuitas. 

Documentação do imóvel: 

- Matrícula atualizada: é preciso solicitar no cartório de registro de imóveis uma matrícula atualizada com uma certidão de ônus reais, para verificar se o imóvel em si não está sendo afetado por uma ação.
A matrícula com a certidão de ônus trará o histórico completo do imóvel, incluindo alienações passadas, comprovação de propriedade e averbação da construção, que atesta qual é o tipo de construção feita naquele terreno e suas possíveis alterações que devessem ser documentadas.
- Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão já pode ser emitida pela internet.
- Declaração de inexistência de débitos condominais: em caso de imóveis que fazem parte de um condomínio é necessário pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local.

Imóvel em inventário 

Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são: 

- Caso haja um menor de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério Público.
- Cópia autenticada do atestado de óbito.
- Cópia autenticada do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros.
- Certidão negativa vintenária de ônus reais. 

Fonte: ZAP Imóveis