domingo, 31 de março de 2013

Quem foi o primeiro corretor de imóveis?


De acordo com o livro Seleta do Agenciador Imobiliário, o desenvolvimento urbano tornou-se uma realidade apenas depois da transferência da família real para o Brasil, no princípio do século XIX, em 1807.

"O Rio de Janeiro era um pequeno burgo de ruas estreitas, cobertas de mato e iluminadas a candieiro de óleo de baleia. Mal podia acolher a Família Real. Quando a numerosa caravana ali chegou, viu-se que não havia moradia para ela. Então, o próprio Príncipe-Regente mandou requisitar as casas de residência dos habitantes da cidade. Enxotava os moradores e mandava pintar as fachadas das casas as letras maiúsculas 'PR' (Príncipe Real) que os despejados traduziam como 'Ponha-se na Rua', ou 'Prédio Roubado'. A revolta popular foi tão grande que muitos portugueses recusaram a moradia tomada dos locais e se propuseram a indenizá-los particularmente. Foi então que surgiu um cidadão muito atilado, que passou a intermediar as negociações: ANTÔNIO ARMANDO MARIANO DE ARANTES COSTA. Foi, de fato, o primeiro corretor de imóveis do Brasil."

Atilado = Ajuizado, esperto, sagaz. 



O início dos classificados de imóveis 

Posteriormente ao registro do primeiro corretor de imóveis, surgiria um instrumento de grande valia para auxiliar a concretização dos negócios imobiliários: os anúncios de jornal. A partir de 1821, junto com a introdução da imprensa no País, os primeiros jornais publicados no Brasil já ofereciam anúncios de imóveis. O jornal Diário do Rio de Janeiro, o periódico mais antigo nos arquivos da Biblioteca Nacional, publicado no dia 2 de junho de 1821, já continha um anúncio imobiliário. Na edição seguinte, 4 de junho de 1821, constatava-se a presença de um intermediário, Venâncio José Lisboa, que havia recebido "poderes" do dono do imóvel para vendê-lo, confirmando a atuação dos corretores de imóveis já naquela época.   

Fonte: Cofeci

Um, dois ou três dormitórios? Veja o perfil de quem busca por cada tipo de imóvel


Especialista diz que os mais procurados pela classe média são os de 3 dormitórios, já os de 2 são visados por quem deseja sair do aluguel 

Apartamentos de três dormitórios são os mais procurados pela nova classe média. Segundo o diretor comercial e de marketing da MZM Construtora, Helio Korehisa, famílias mais estruturadas costumam buscar apartamentos maiores, impulsionadas pelas facilidades de juros e financiamentos.

Na região metropolitana de São Paulo, a classe média agora dá preferência a apartamentos maiores. “São famílias que procuram pelo primeiro imóvel, incentivadas também pelos financiamentos habitacionais”, diz Korehisa, contando que para o padrão econômico as vendas estão altas para apartamentos entre 60 m² e 75 m². Já para médio padrão os apartamentos mais buscados são os de 80 m². “Lazer, segurança e localização são os quesitos mais observados”, afirma.

Dois dormitórios

Entre 45 m² e 60 m², os apartamentos de dois dormitórios são mais buscados pelos jovens casais e famílias que querem fugir do aluguel. Além disto, é uma boa saída para quem compra imóveis para investimentos já que é o tipo mais visado para contratos de locações.

Um dormitório

Estudantes, solteiros e casais sem filhos, na faixa entre 25 e 35 anos são os que mais adquirem este modelo. Seu tamanho varia em média, de 30 m² a 42 m². Ultimamente a demanda por estes imóveis próximos a universidades, comércio e estações de metrô cresce cada vez mais, apontado pela praticidade exigida pelos clientes mais jovens. 

Quatro dormitórios

Geralmente são de plantas acima de 90 m². Famílias que priorizam bem-estar, segurança e infraestrutura do condomínio são o público-alvo, além também de necessitarem de espaços mais amplos.

Por Heraldo Marqueti Soares

Fonte: InfoMoney 

5 cuidados antes de comprar um imóvel pela internet


Veja o que é importante saber para não cair em uma fria na hora de buscar imóveis pela internet

Cada vez mais a internet ganha espaço nos processos de vendas de imóveis. Na Lopes, uma das principais consultorias e empresas de comercialização de imóveis do Brasil, entre 20% e 25% das vendas já têm origem na internet. Diante desse fortalecimento das buscas online, é importante que os consumidores tomem certos cuidados e saibam quais são seus direitos na hora de iniciar a compra pela internet.

Veja abaixo 5 dicas e orientações de especialistas em direito imobiliário e eletrônico e de especialistas em imóveis sobre como fazer um bom proveito da internet na compra do seu imóvel.

1) Cheque a credibilidade do anunciante

Ainda não é possível realizar todo o processo de compra pela internet, apenas a busca dos imóveis e os primeiros contatos com os anunciantes. Mas, ainda que a maior parte da venda seja realizada fisicamente, é importante que já nos primeiros passos pela rede, o consumidor fique atento sobre a credibilidade da empresa.

Segundo Leandro Bissoli, sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados e especialista em direito eletrônico, já houve casos de compradores que foram assaltados por passar informações pessoais em sites de imóveis. “Por isso, desde o início é importante checar a credibilidade dos sites. O comprador pode fazer isso entrando em contato com o anunciante por telefone antes de marcar alguma visita, buscando referências ao site na internet, ou verificando se o imóvel anunciado pode ser encontrado no Google Street View, para checar se ele está de fato no endereço anunciado”.

Nelson Parisi, presidente da Rede Secovi de Imóveis - site que reúne anúncios de imóveis de imobiliárias e corretores associados ao Secovi -, lembra ainda que qualquer um pode anunciar um imóvel na web, não apenas empresas ou corretores idôneos e especializados no negócio. “Muita coisa entra na internet. Há corretores que anunciam imóveis com preço muito baixo apenas para chamar atenção. Na hora que o cliente liga, eles dizem que o imóvel já foi vendido para tentar vender outro por um preço mais alto”, afirma.

Parisi também orienta o comprador a solicitar fotos reais dos imóveis, não se contentando apenas com imagens da maquete eletrônica, caso o imóvel já tenha sido lançado. No caso de o anunciante ser uma empresa, o especialista recomenda que se verifique se ela é associada ao Secovi. Finalmente, Parisi reforça a importância da comparação de preços com outros sites. “Se estiver muito barato, desconfie. Ou o imóvel tem algum problema de documentação, ou pode ser mentira. Não existe mágica na venda de imóveis. E com o volume de informação atual, mesmo o leigo consegue comparar preços”, diz. 

2) Desconfie de enormes descontos em outlets de imóveis

No caso dos outlets de imóveis, o presidente da Rede Secovi orienta que o comprador identifique se o desconto que aparece na página é realmente bom, ou se mesmo com o desconto, o imóvel continua caro ou numa faixa de preço que poderia ser considerada normal. Segundo ele, muitas vezes as chamadas "promoções" são apenas jogadas para chamar atenção.

“Mesmo em situações de extrema crise, eu nunca vi um imóvel perder mais de 15% do valorle perde normalmente 5% a 10%, que já é o suficiente para atrair compradores. O que pode acontecer nesses outlets, por exemplo, é uma construtora ter vendido 200 apartamentos, com exceção de um único, no primeiro andar. Como é caro para a empresa manter o apartamento, ela faz uma liquidação rápida", avalia Parisi.

3) Verifique o histórico do imóvel e do comprador
 Mesmo nas negociações iniciadas pela internet, todo o procedimento de documentação e negociação funciona da mesma forma que a compra iniciada presencialmente. De forma resumida, o comprador deve verificar se o proprietário não está envolvido em nenhum tipo de processo judicial; se no histórico do imóvel não consta nenhum tipo de penhora, hipoteca ou qualquer tipo de processo pendente; e ainda, se o proprietário for também pessoa jurídica, se existe algum tipo de ação judicial sobre ele como pessoa jurídica.

Segundo Parisi, o comprador pode checar por conta própria no cartório de Registro de Imóveis se a matrícula do imóvel tem alguma pendência e, no Serasa, se o vendedor tem algum tipo de registro negativo. Se o proprietário for pessoa jurídica, é possível pesquisar se há algum tipo de ação em andamento no site do Tribunal de Justiça do estado.

Mas, ainda que o comprador faça esse tipo de busca, Parisi ressalta que é fundamental consultar um advogado antes de assumir qualquer compromisso legal. “O corretor pode até levantar boas oportunidades, mas a compra precisa ter um acompanhamento jurídico”, diz.

4) Não pague nada antes de conhecer o imóvel e o vendedor

O advogado especialista em direito eletrônico e presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio, Renato Opice Blum, recomenda que o comprador não efetue nenhum tipo de pagamento relacionado à compra do imóvel pela internet. “Não aceite taxas, pedidos de depósitos de percentual do imóvel, ou qualquer outra cobrança para assegurar a compra. Esse procedimento é inadequado e é um sinal amarelo. Deixar de pagar uma taxa pela internet não deve ser motivo para inviabilizar a compra”.

Opice Blum explica que, na prática, o canal de venda pela internet nada mais é do que uma aproximação em relação à intenção de compra. Todos os passos posteriores e qualquer compromisso devem, necessariamente, ser realizados pessoalmente e com a assessoria de um advogado.

O presidente da Rede Secovi acrescenta que, apesar de a internet ainda representar apenas o passo inicial da compra, algumas iniciativas caminham para que a compra de imóveis possa ser ainda mais integrada à rede. “Na hora em que houver uma maior concentração de todos os dados cadastrais do registro de imóveis e do proprietário, nós vamos conseguir realizar mais processos online, porque isso vai agilizar uma série de questões das compras. E nós temos projetos nesse sentido”, afirma.

Parisi também afirma que mesmo com a maior participação da internet, a compra de um imóvel é um processo complexo, que não dispensa por completo a necessidade de certos processos presenciais. “Há muitas variáveis envolvidas, não é como comprar uma televisão, que já se sabe como é o modelo, e o consumidor entra na internet e compra. Na compra do imóvel, você precisa ver a localização, o acabamento e como é a insolação, que pode ser diferente no primeiro andar e no vigésimo. Hoje, acredito que 90% das compras começam pela internet, mas depois todas derivam para a comparação visual”, afirma.

 Luiz Calado, autor do livro “Imóveis: seu guia para fazer da compra e venda um grande negócio” ainda explica que para uma compra ser bem-sucedida, é essencial que o comprador visite a região do imóvel pretendido e converse com pessoas que moram no local. "Assim é possível saber se há feiras, ou problemas na região, por exemplo. Acho um perigo muito grande comprar sem ver", diz.

5) Recorra ao direito do arrependimento

Especialistas aconselham a jamais comprar um imóvel sem tê-lo visitado antes. Mas caso isso aconteça - independentemente se a busca e o contato foram feitos pela internet ou não -, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento em até sete dias contados a partir da compra. Esse direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e é válido apenas para compra de imóveis com imobiliárias, construtoras e outros fornecedores que não sejam pessoas físicas.

O princípio vale para qualquer compra em que o consumidor não tenha visto o produto, ainda que o negócio seja fechado presencialmente. No caso dos imóveis, o máximo que se consegue fazer pela internet é sinalizar o desejo de compra, sem efetuar qualquer pagamento. Mas, caso feche o negócio sem tê-lo visto, em tese o direito de arrependimento tem validade como em qualquer outra compra, diz o professor de Direito do Consumidor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos José Guimarães. Ele acrescenta, porém, que ainda não viu ninguém recorrer a esse direito em um caso de compra de imóvel.

Por: Priscila Yazbek

Fonte: Exame 

Estudo traça comportamento de quem busca imóveis pela internet


O maior portal imobiliário do país traz o perfil dos consumidores e os imóveis mais procurados no mercado brasileiro

O estudo realizado com mais de três milhões de visitantes mensais no portal do ZAP Imóveis revela o comportamento de quem usa a Internet como meio para encontrar o imóvel dos sonhos. Entre as pesquisas frequentes, os mais procurados são apartamentos (72%), casas (21%) e imóveis comercial/industrial (4%).

As mais de 900mil buscas por dia no site mostram que, para algumas pessoas, pagar aluguel pode ser um negócio vantajoso.  Mais de um terço (ou 36%) da procura são por locações de imóveis, o que ainda não supera as vendas, alternativa preferida de 63% dos internautas.

Outro fator que influencia na escolha de um imóvel é a quantidade de dormitórios.  Quem acredita que o mais desejado é o que possui maior número de quartos está enganado: as unidades menores têm conquistado importância no mercado imobiliário.

As vendas de casas e apartamentos de quatro dormitórios somam apenas 7% das buscas em relação aos outros tamanhos.  Os mais procurados são os que contêm dois quartos (45%), seguido de três (34%) e um dormitório (13%).

Muito jovens têm investido na compra de imóveis financiados. Por isso, a Internet tornou-se um meio prático para essa nova geração que almeja alternativas rápidas na compra de sua primeira casa própria. Ainda de acordo com o estudo, 29% das procuras são de pessoas de 25 a 34 anos; 23% são jovens de até 17 anos e 20% de 35 a 44 anos. Apenas 18% dos brasileiros de 45 a 54 anos usam o site para encontrar um imóvel.

Fonte: Fato Relevante 

quarta-feira, 27 de março de 2013

Estrangeiro que mais busca imóvel no Brasil é dos EUA


Estudo do portal imobiliário Viva Real mostra que maior número de buscas de imóveis no site fora do Brasil vem dos Estados Unidos
Avenida Paulista: São Paulo foi a cidade com mais imóveis buscados por estrangeiros
São Paulo - Uma pesquisa realizada pelo portal imobiliário VivaReal, com base nas 3 milhões de visitas que o site recebe mensalmente, mostrou que o maior número de buscas de imóveis situados no Brasil por usuários do exterior vem dos Estados Unidos. A pequisa foi realizada nos primeiros meses de 2013 e o resultado foi alcançado pelo monitoramento da origem dos acessos pelo Google Analytics. 
Em segundo lugar, o país com mais usuários que buscam imóveis no site é Portugal. Em terceiro aparece a Itália, em quarto Espanha e em quinto lugar o Reino Unido. E as cidades mais buscadas nos acessos estrangeiros, em ordem decrescente, foram: São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Belo Horizonte e Florianópolis. 

Diego Simon, cofundador do VivaReal explica que o interesse dos usuários desses países no Brasil é decorrente principalmente de motivos profissionais. "Durante muito tempo americanos buscaram imóveis no México, na América Central e no Brasil não tanto, mas muitas empresas têm vindo para cá e com isso tem aumentado a busca de imóveis por estrangeiros que vêm trabalhar aqui. E isso também aconteceu com os países da Europa, que com a crise também passaram a ter mais interesse no Brasil", explica 

Mesmo com os valores dos imóveis em cidades como Rio de Janeiro e São Paulo superando os valores de algumas cidades dos Estados Unidos, como Miami, Simon afirmou que o interesse do americano no mercado imobiliário brasileiro continua por causa das relações profissionais entre os dois países - agora impulsionada pelos eventos esportivos - e também porque algumas outras cidades fora desse eixo têm apresentado boas oportunidades.

"São Paulo, Curitiba, Porto Alegre e outras capitais possuem um movimento maior de executivos. Mas, para a compra como investimento, regiões como o Nordeste, que têm preços menos elevados, têm chamado bastante atenção", afirma o cofundador da VivaReal. 

Com relação aos países da América Latina, Simon comenta que é representativo o número de acessos provenientes dessas localidades, mas eles não aparecem entre os cinco países que mais buscam imóveis no Brasil talvez por causa das opções de busca do site, que são disponíveis apenas em português e inglês.

Cidades brasileiras que mais buscam imóveis em São Paulo

A pesquisa também mostrou quais cidades têm mais usuários que buscam imóveis no município de São Paulo. Diadema ficou em primeiro lugar, Osasco em segundo lugar, Poá em terceiro lugar, Ferraz de Vasconcelos em quarto e Rio de Janeiro em quinto lugar. Em seguida, aparecem Campinas, Belo Horizonte, São Bernardo, Guarulhos e Santos. 

"As quatro primeiras posições são cidades da região metropolitana de São Paulo. É natural que a pessoa que mora nessas cidades queira vir para São Paulo, seja por motivos profissionais ou para estudar", explica Diego Simon.

Ele também comenta que a busca de cariocas por imóveis em São Paulo, apesar de ser menor do que a busca de cidades da região metropolitana, é grande porque é muito comum que empresas abram filiais em ambas as cidades e com isso seus profissionais tenham que buscar imóveis nos dois lugares. A mesma situação, segundo ele, também explica as altas buscas de belo-horizontinos por imóveis na capital paulista.

Fonte: Exame.com 

segunda-feira, 25 de março de 2013

A conquista do segundo imóvel


João e Siciane não arriscaram: novo financiamento, só após a quitação do primeiro imóvel
Ao comprar para investimento ou lazer é melhor já ter quitado o primeiro imóvel para não se perder em dívidas

Depois de adquirir a casa própria, muita gente começa a pensar na compra do segundo imóvel. Seja para investimento ou lazer – no campo ou na praia – a aquisição de uma segunda casa por meio de financiamento tem de ser bem planejada para evitar dívidas que podem evoluir, culminando até na perda dos imóveis. Embora as taxas de juros estejam menores e as condições de pagamento facilitadas, não dá para arriscar e assumir dívidas em qualquer situação. Especialistas apontam: a hora certa para comprar um segundo imóvel é a partir da quitação total do primeiro. 

“Comprar apenas pensando em aproveitar as taxas é temerário e especulativo. Em uma adversidade, pode-se acabar perdendo os dois imóveis”, comenta o professor de Finanças da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Pedro Piccoli. Ele indica que o principal preceito a ser seguido é colocar todo esforço na quitação do imóvel que é usado para morar e só depois pensar em investimento. 

Quando dá para usar o FGTS 

O uso do FGTS para amortizar parte do financiamento de um segundo imóvel é restrita e só acontece em algumas situações. Uma delas é quando o interessado em usar o recurso é dono de menos de 40% da fração ideal de um imóvel: se a compra foi feita com mais duas pessoas, por exemplo, o FGTS estará liberado. Outra situação que permite a utilização do fundo é quando há perda do direito de morar no primeiro imóvel, seja por separação judicial ou divórcio. 

A outra possibilidade de uso do FGTS é quando se recebe um imóvel como doação ou herança e ele está em usufruto de outra pessoa. Todas essas situações exigem que as regras gerais de acesso do recurso sejam seguidas: é preciso estar trabalhando há pelo menos três anos sob o regime do FGTS e o imóvel deve estar dentro do limite de valor de até R$ 500 mil. (TB) 

Alternativas 

Veja as vantagens e desvantagens de cada opção:

Vender o apartamento antigo e quitar boa parte da dívida: 

- Para Altemir Farinhas, nesse caso, a venda tinha de ser feita anteriormente, para não haver risco de não conseguir desfazer-se do imóvel. “Pode ser muito demorado e, nesse período, vai ser preciso arcar com despesas como condomínio e IPTU. Por outro lado, muita gente não fica em paz diante de um financiamento longo e vai se sentir mais aliviado com uma dívida é menor”, diz. 

Usar o dinheiro da venda para investir no Tesouro Direto e com o rendimento pagar as parcelas: 

- Embora o Tesouro Direto seja uma aplicação mais segura, sempre há risco de mudança ao longo do prazo do financiamento. Além disso, nesses casos, não é interessante fazer resgates do valor aplicado. “Se o casal pretender pagar as parcelas com o dinheiro investido no tesouro, terá que fazer resgates antecipados. Neste caso, estará sujeito a variações severas do valor do título, principalmente em um cenário de aumento de juros”, explica Picolli. 

Alugar o antigo apartamento e usar a renda para pagar as parcelas: 

- Nessa opção, corre-se o risco de o imóvel ficar algum tempo sem ser alugado. Se for alugado, há a possibilidade de inadimplência do inquilino. No entanto, manter o imóvel torna possível esperar uma valorização. Além disso, de acordo com os especialistas, não dá para prever que o valor do aluguel cubra a parcela do financiamento. 

A compra de uma segundo imóvel para geração de renda com aluguel ou revenda parece tranquila, mas também é preciso avaliar as condições futuras. “A revenda não é tão fácil. Conheço várias pessoas que compraram o segundo imóvel imaginando que em poucos meses venderiam o primeiro, mas isso pode levar mais de dois anos. Nesses casos, a falta de planejamento financeiro e a ilusão de controle sobre o mercado pode fazer com que o comprador entre em dívidas”, pontua Altemir Farinhas, economista e especialista em educação financeira. 

Começar a pagar um imóvel esperando o retorno financeiro com o aluguel pode não ser tão vantajoso. É preciso colocar as contas na ponta do lápis. “O aluguel médio de um imóvel gira em torno de 0,7% ao mês, algo como 8,5% ao ano. Dificilmente o comprador conseguirá crédito inferior a essa taxa. Logo, seu lucro estaria restrito à valorização do imóvel, além do risco de ficar sem locatário”, diz Picolli. Para ele, quando a finalidade é o investimento, a compra de imóvel por meio de financiamento não é recomendada. 

Lazer 

Além do gasto com a compra, a aquisição de uma segunda casa para passeio e férias também gera despesas mensais de manutenção, mesmo quando o imóvel não é utilizado. “Casa na praia ou no campo precisa de mais cuidados, devido à distância e ao tempo que fica sem uso. Nesses casos, é comum que no início haja empolgação, mas depois descobre-se que passam meses sem utilização”, observa o consultor Altemir Farinhas. 

“O critério principal a ser observado é o quanto tempo por ano o imóvel será realmente utilizado, avaliar as despesas mensais futuras e só então decidir”, diz Pedro Piccoli. 

Opções para o imóvel antigo ao assumir novo financiamento 

Siciane Geruntho e João Caserta são proprietários de um apartamento no bairro Novo Mundo, em Curitiba, avaliado em R$ 250 mil e quitado há cerca de dois anos. Recentemente, decidiram mudar para outro apartamento, maior e mais central. Fizeram as contas e viram que seria possível dar o passo. Após muita pesquisa, encontraram uma unidade do jeito que queriam, avaliada em R$ 300 mil. Com uma reserva em poupança, o casal conseguiu pagar cerca de 10% do valor do novo imóvel como entrada, financiando o restante em 35 anos por instituição bancária. 

Com o contrato assinado para a nova moradia, surgiu a dúvida: o que fazer com o primeiro imóvel? Entre as opções analisadas pelo casal está o aluguel do apartamento antigo, ainda ocupado por eles, ou a revenda. Para o dinheiro da possível revenda, eles cogitam duas outras possibilidades: quitar a maior parte do novo financiamento assumido ou investir no Tesouro Direto e, com isso, pagar as parcelas do financiamento. 

“Antes de comprar o apartamento estávamos sem pressa, analisando as possibilidades. Quando achamos,fizemos muitas contas e simulações. Vimos onde dava para economizar e como íamos pagar”, conta Siciane. 

Para os especialistas, a conduta do casal foi acertada: não assumir uma nova dívida sem ter quitado a primeira e cautela ao tomar decisões. Pedro Picolli, professor de finanças da UFPR e Altemir Farinhas, especialista em finanças pessoais, comentaram a situação. 

Financiamento 

Alternativas para a compra do segundo imóvel 

Para quem vai comprar o segundo imóvel não há facilidades como o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Apenas em alguns casos é possível usar o recurso (leia no box ao lado). Por isso, a compra costuma estar atrelada ao uso do crédito normal, oferecido pelos bancos. Altemir Farinhas recomenda que o financiamento seja a escolha de quem consegue poupar com regularidade e não terá problemas com o pagamento das parcelas mensais. Quem não tem esse perfil, pode optar pelo consórcio imobiliário. “Apesar de muitos não recomendarem devido às taxas e a dependência de sorteio, o consórcio funciona como uma poupança forçada”, diz. 

O professor Pedro Picolli lembra dos Fundos de Investimento Imobiliário. “Como investimento, possuem várias vantagens, como facilidade na compra e venda das quotas, isenção de Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, a obrigatoriedade que esses fundos têm de distribuir 95% da receita entre os cotistas, o fato de ser administrado por profissionais e, o mais importante, a diversificação”, diz. Para pesquisar essa opção é preciso ter paciência. “Os prospectos de fundos imobiliários costumam ter mais de 200 páginas”, comenta. Além disso, outro cuidado é investir em fundos diversificados. “Ideal é evitar aqueles de um empreendimento único, ou amarrados com uma grande empresa apenas”, afirma.

Conheça as casas dos donos das maiores empresas de tecnologia



O
s donos das principais empresas de tecnologia do mundo têm agitado bastante o mercado imobiliário. Recentemente, o fundador do T, Jack Dorsey, investiu US$ 9,9 milhões em uma mansão com vista para o mar de São Francisco, na Califórnia. Já o CEO da Oracle, Larry Ellison, comprou a ilha Lanai, no Havaí, por US$ 600 milhões. Toda essa agitação do mercado levou o jornal britânico Daily Mail a publicar a uma lista das propriedades imponentes dos magnatas da tecnologia. Conheça algumas das residências:
A nova CEO da Yahoo, Marissa Mayer é dona de uma mansão de US$ 5,2 milhões em Palo Alto Reprodução internet (Fotos: Reprodução da internet)
 
O fundado do Facebook, Mark Zuckerberg, mora em uma casa em Menlo Park, na Califórnia, com cinco quartos e cinco banheiros. Residência foi comprada por US$ 7 milhões em maio de 2011
 
Casa do CEO do Google, Larry Page foi comprada por US$ 7 milhões em 2005. Há alguns anos ele construiu no terreno uma segunda propriedade além da principla, com seis quartos e banheiros
 
A propriedade do fundador do Twitter, Jack Dorsey, em um penhasco de São Francisco, Califórnia, foi comprada em fevereiro por US$ 9,9 milhões. Na época, a propriedade era mais cara da cidade
 
Jeff Bezos, fundador e CEO da Amazon, também optou por um espaço de vida mais luxuoso. Sua mansão em Bervely Hills custa US$ 26 milhões e tem piscina, quadra de tênis e casa de hóspedes separada
 
Paul Allen, co-fundador da Microsoft e presidente da Vulcan, possui uma propriedade que vale US$ 26 milhões na Mercer Island, em Seattle, e conta com heliporto flutuante, salão de festas, piscinas com toboágua e sete mansões
 
A casa de Michael Dell, fundador da Dell Computadores, situada numa ilha particular no Havaí, tem sete quartos e está avaliada em US$ 62 milhões
 
A propriedade do conselheiro sênior da Google, Omid Kordestani, no Central Park, vale US$ 70 milhões
 
Depois de sete anos de construção e US$ 60 milhões, o fundador da Microsoft, Bill Gates, finalmente se mudou com sua mulher para a sua propriedade de 1.858 metros quadrados. Situada em Medina, Washington, a propriedade tem piscina com sistema de som que funciona embaixo da água, uma biblioteca com sala de leitura em um penhasco e chão aquecido


Fonte: ZAP Imóveis

domingo, 24 de março de 2013

Vai comprar um imóvel? Então veja algumas dicas antes de fechar o negócio



A compra da casa própria é a realização dos sonhos de muitos brasileiros, por isso, a escolha do imóvel e assinatura do contrato envolvem muitas emoções.

Por se tratar de um passo muito importante, é necessário tomar alguns cuidados para não cometer erros.

De olho

Algumas dicas importantes para evitar dores de cabeça:

1. Preço justo:  é importante pesquisar o preço de venda de unidades no mesmo prédio ou conjunto para se ter uma ideia do valor de mercado. Além disso, vale pesquisar com as imobiliárias e corretores presentes na feira qual é o preço médio do metro quadrado na região.

2. De olho nos juros: pesquise as taxas de juros praticadas em todos os bancos e faça simulações para saber qual é a que melhor se encaixa em sua renda. Também é importante estar atento ao CET (Custo Efetivo do Financiamento), um percentual que mostra quanto o financiamento vai custar, incluindo todas as taxas administrativas e tributos cobrados pelos bancos.

3. Imóvel ocupado: uma das maiores fontes de problemas é quando o imóvel está ocupado, pois leva tempo e dinheiro para conseguir desocupar o imóvel. Caso a desocupação seja amigável, o processo é mais rápido, já se for necessário entrar na justiça, além de demorado, a ação pode não conseguir exigir a retirado do morador. É possível encontrar informações sobre o imóvel no edital ou nos prospectos de venda, e na dúvida, não compre!

4. Vistoria minuciosa: antes de assinar o contrato, é muito importante visitar o imóvel e olhar cuidadosamente cada detalhe dele. A vistoria deve ser assinada por um dos responsáveis pela venda, desta forma, é possível reclamar na justiça se algum item for retirado do imóvel.

5. Interesse e negociação: é fundamental guardar todos os panfletos, anúncios e anotações feitas pelos vendedores. Toda negociação deve constar na proposta de compra, inclusive prazos, taxas de juros, metragem do imóvel e outras despesas.

6. Promessa de financiamento: nenhum vendedor pode prometer a aprovação do financiamento, por isso, o consumidor só deve assinar qualquer documento, apenas depois de do crédito ser liberado. Caso assine alguma proposta de reserva ou deixe cheque caução para garantir o imóvel, o consumidor deve exigir um compromisso por escrito, que se o financiamento for negado, não haverá multa ou outros custos para desfazer a reserva.

7. Dívidas e condomínios: é importante certificar-se também se existem dívidas pendentes no imóvel, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo banco ou pelo vendedor do imóvel, mas que se não estiverem pagas vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário, que então terá que recorrer a Justiça para receber este dinheiro do vendedor.

8. Prazo do financiamento: quanto maior o prazo do contrato, mais juros o consumidor terá de pagar pelo imóvel. Se a taxa for de 10% ao ano, por exemplo, a cada 10 anos de financiamento, o consumidor paga o valor de mercado de um imóvel só de juros, além de correção monetária e o valor do próprio financiamento. Também é importante lembrar que se atrasar três parcelas, o imóvel será levado a leilão.

9. Renda: é comum a família toda e até amigos se unirem para compor a renda necessária para conseguir o financiamento. Só que as pessoas tem que lembrar que ficarão obrigadas pelo pagamento da dívida até o final, além do fato que sua renda estará comprometida para fins de financiar outro imóvel no futuro.

10. Pagamento das parcelas: é fundamental não comprometer mais de 15% da renda com o pagamento da primeira parcela do financiamento. Este cuidado é fundamental para que sseja possível honrar com todas as parcelas do financiamento sem dificuldades. Lembre-se que o prazo é muito longo, dificuldades e crises acontecem sempre e com todos, e comprometer menos seu salário é caminho certo para não haver surpresas desagradáveis no futuro.

Por: Fabiana Pimentel
Fonte: InfoMoney 

Como baratear o financiamento da sua casa


Consultor financeiro Gustavo Cerbasi e especialista em crédito imobiliário Marcelo Prata dizem o que levar em conta para deixar o financiamento mais leve para o bolso

 Ao se tornar sócio da consultoria de financiamentos imobiliários Canal do Crédito, o guru Gustavo Cerbasi pretende pôr em prática um programa de educação financeira para quem vai financiar o seu imóvel. Nas oito dicas abaixo, o consultor financeiro e o presidente da consultoria, Marcelo Prata, mostram quais despesas comumente esquecidas devem ser postas na ponta do lápis para quem está de mudança para uma casa financiada e como tornar essa longa e pesada dívida mais barata e justa no orçamento.

1. Ao se mudar para um bairro mais caro, calcule um aumento de 15% a 20% nos gastos

Mudar-se para um bairro mais nobre implica maiores gastos na padaria, supermercado e escola. “Na dúvida entre dois imóveis, é melhor optar pelo que tem valor de 15% a 20% mais baixo, porque esta parcela normalmente é o que é destinado ao novo custo de vida no local”, diz Cerbasi. “É a mesma coisa que ocorre quando você compra um DVD Blu-Ray que, além de ser mais caro que o normal, envolve a compra dos discos Blu-Ray, que são mais caros que os outros”, comenta. 

Cerbasi também diz que muitas dívidas com financiamentos ocorrem quando o proprietário calcula o gasto mensal com as parcelas e se esquece de calcular os gastos agregados, como o novo custo de vida, a manutenção do imóvel, as contas de energia, gás, IPTU, reformas e principalmente gastos variáveis, com lazer. “O financiamento do imóvel está previsto, mas não se prevê o gasto com cinema, restaurante e aí este gasto é passado para o cheque especial e o rotativo do cartão de crédito, levando a dívidas”, explica.

2. Considere que taxas e impostos correspondem a 4% do valor financiado

Segundo Marcelo Prata, sócio e fundador do Canal do Crédito, cerca de 4% do valor do imóvel é usado para pagar apenas taxas e impostos. “Eu já vi algumas pessoas chegarem na hora da compra sem saber que estes gastos estavam envolvidos”, diz Prata.

Basicamente, os gastos envolvidos são: ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis), que varia de acordo com a cidade, mas gira em torno de 2% do valor total do imóvel; taxas cartorárias, que ficam em torno de 1% do valor do imóvel e oscilam de acordo com o valor da propriedade e da localização; e as taxas de análise jurídica, cobradas pelos bancos na hora de contratar o financiamento, que também podem variar em torno de 1% do valor total.

3. Não comprometa mais que 30% da renda

Cerbasi recomenda que sejam comprometidos, no máximo, de 25% a 30% da renda mensal em um financiamento. Para não cair na tentação de fazer um financiamento mais caro e depois não conseguir arcar com os custos, o consultor diz que o segredo é inverter a ordem das escolhas. Ou seja, em vez de buscar os imóveis e fazer a escolha baseada nos preços, é importante ter todos os gastos previstos em mente e a capacidade de comprometimento com o financiamento para depois avaliar as opções de compra. 

Segundo Cerbasi, pode ser muito melhor morar em uma casa aquém do desejado, mas onde se tenha uma capacidade de gastos maior no dia a dia. “Do que adianta viver em uma casa grande, mas na monotonia?”, pondera. 

4. Prefira os menores prazos: 15 anos para imóveis novos e sete anos para usados

Cerbasi ressalta que os prazos ideais de financiamento seriam de 15 anos para um imóvel novo e sete anos para um imóvel usado, uma vez que, depois destes prazos, provavelmente o proprietário terá que arcar com custos de reforma. Se o financiamento não estiver quitado então, os gastos somados podem pesar demais no orçamento.

Cerbasi afirma que o melhor é sempre fazer o financiamento no menor prazo possível. “Nós conseguimos dominar a segurança financeira no prazo curto, mas em 30 anos, por exemplo, é muito mais difícil prever as condições que o comprador terá para pagar o financiamento. Entre um financiamento de 30 anos e 25 anos, prefira o de 25 anos”, diz.

5. Recém-casados: esperem cinco anos para comprar um imóvel

Cerbasi explica que o financiamento deixa o casal exposto a diversas limitações de renda, de oportunidades de emprego e de mobilidade. Por isso, o ideal é que eles só comprem o imóvel depois de cinco anos de casados. “Para recém-casados a renda ainda é muito instável e limitada. Por isso, muitos jovens ainda querem mudar de emprego. Um aluguel, como um elemento de flexibilidade, é oportuno, e poder se mudar para ficar perto do trabalho, por exemplo, ajuda a economizar no transporte. Depois de comprar uma casa diminuem as chances de se conseguir um emprego para morar longe", diz.

Ele sugere que os recém-casados aluguem uma quitinete, por exemplo, enquanto poupam o valor para a compra do apartamento antes de entrar em um financiamento. Ele ressalta, no entanto, que se o valor pago pelo aluguel for superior ao de um financiamento, vale considerar se o investimento vale a pena, mesmo com todos os comprometimentos que a decisão pode gerar.

6. Prefira taxas pós-fixadas

Com as quedas nos juros, as taxas pós-fixadas e a tabela SAC (Sistema de Amortização Constante) se tornam a melhor opção para o mutuário. Na tabela SAC, são pagas parcelas mais altas no início e o valor cai conforme a dívida é amortizada. O valor do pagamento da dívida permanece constante, enquanto o valor correspondente ao pagamento de juros diminui progressivamente.

A conjuntura atual, de mudanças na economia, se mostra favorável para o comprador ter maior fôlego para arcar com parcelas mais altas no início dos pagamentos.

Cerbasi acredita também que a tendência das quedas nas taxas deve se manter, favorecendo taxas pós-fixadas. “Os juros devem cair ainda e as taxas prefixadas podem ficar muito caras diante de taxas mais baixas ”, explica. As taxas prefixadas são definidas no início do financiamento e as pós-fixadas variam de acordo com a Taxa Referencial e índices atrelados à inflação, como IGP-M ou IPCA .

No caso da tabela Price, as parcelas são fixas. No começo do pagamento, o valor abatido do saldo devedor é muito baixo, porque a maior parte da parcela é composta pelos juros.

7. Pesquise entre os bancos as melhores condições

Com as recentes reduções nas taxas de juros, a diferença nas taxas cobradas entre um banco e outro podem ser significativas. Além de visitar diferentes agências para consultar as opções, o comprador pode fazer simulações do financiamento pela internet. Existem consultorias que oferecem esse serviço. O Canal do Crédito é uma delas, e o serviço é gratuito. Em consultorias como a Crédito Imobiliário Fácil e a Financiar Casa (antiga Sagace), o serviço é cobrado. Leia mais sobre esse tipo de serviço.

Quem quiser saber o custo médio de um financiamento imobiliário pode fazê-lo por meio de uma ferramenta disponível em EXAME.com.

8. Portabilidade só é vantajosa se a diferença de juro for de no mínimo 1,5%

As taxas menores também podem ser vantajosas para quem já tem um financiamento e quer aproveitar as taxas mais baixas de outro banco. É possível migrar a dívida por meio da chamada portabilidade de crédito. Marcelo Prata, sócio-fundador do canal do Crédito, dá uma dica que pode ajudar o mutuário a perceber de maneira simplificada se vale a pena fazer a transferência: “Se a diferença entre a taxa de um banco e outro for maior ou igual a 1,5% vale a pena fazer a portabilidade”, diz.

Se for verificada a diferença maior ou igual a 1,5%, o proprietário deve: observar a taxa de juro cobrada no atual financiamento e no financiamento cotado; calcular a diferença entre a soma das prestações que restam no banco atual e as que serão pagas se a dívida for transferida para outro banco; e por fim, deve subtrair as taxas de cartório cobrada pela alteração do financiamento, a diferença entre os custos dos seguros de cada instituição e entre as taxas de administração.

Ao fazer a portabillidade, o proprietário paga novamente as mesmas taxas cartorárias que pagou no início do financiamento, a taxa de averbação do valor declarado (pelo cancelamento do financiamento) e a de registro do novo financiamento, que variam de acordo com o valor do imóvel e com a região, podendo chegar a 1% do valor da propriedade. Assim, se os gastos com cartório forem muito altos, o valor gasto no presente pode não compensar a economia com parcelas futuras. 


Por: Priscila Yazbek

Fonte: Exame 

Imóvel: conheça sete taxas abusivas e ilegais cobradas dos consumidores


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SÃO PAULO - Muitos consumidores que desejam realizar o sonho da casa própria acabam não prestando atenção àquelas letras miúdas inseridas no contrato ou, até mesmo, acabam aceitando as imposições das empresas no fechamento do negócio.

Na avaliação do presidente da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, é importante que o comprador tenha o apoio de um profissional especializado na área imobiliária, como um advogado ou economista, para não cair nessas armadilhas e evitar problemas futuros.

"Porém, a realidade é bem diferente e infelizmente muitos contratos assinados na atualidade trazem a inclusão de adicionais onerosos que afetam o adquirente. As mais comuns são as taxas Sati, de interveniência, de transferência, de administração, de obra e corretagem, entre outras tantas prejudiciais ao mutuário", destaca Luz.

Conheça quais são as taxas abusivas

Um bom caminho para tentar se proteger é conhecer quais as cobranças abusivas mais comuns no mercadoimobiliário. Confira abaixo as 7 selecionadas pelo presidente da Amspa:

1 - Sati

"Uma das práticas mais recorrentes do mercado imobiliário é a taxa Sati, pela qual é cobrado o percentual de 0,88% sobre o valor do bem", explica Luz. As imobiliárias impõem a cobrança ao proprietário do imóvel sob a alegação de existência de custos de assistência técnica e jurídica para fechar o contrato.

"O recolhimento, porém, fere tanto o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, pela prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro, como também o código de ética da OAB, por impor um profissional contratado pela corretora", alerta.

2 - Assessoria imobiliária

A obrigação de pagar pela assessoria imobiliária, inclusive, é do próprio vendedor e não do novo proprietário do imóvel. "A exceção é feita no caso de comum acordo entre as partes, com todos os esclarecimentos e retificações no contrato", completa. 

3 - Comissão do corretor

Outro procedimento ilícito é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, nos casos em que a empresa o contrata para fazer a intermediação entre comprador e a incorporadora. A taxa varia de 6% a 8%, conforme determina o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

"Só no momento da assinatura ou, na maioria das vezes, após fechar o contrato, que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida", explica.

Ele lembra que ainda há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial para que, na hora da rescisão do contrato, não tenha que devolver esse dinheiro, além da sonegação de tributos como o Imposto de Renda e induzindo o comprador a sonegar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis).

Porém, Luz lembra: "O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria".

4 - Transferência do imóvel (Cessão do Contrato ou de Renúncia)

Quando o mutuário tenta transferir o imóvel em construção para outra pessoa, para que ela assuma as prestações do financiamento, ele encontra outra surpresa. "Para que a venda seja concretizada, as construtoras costumam impor o pagamento da taxa chamada 'Cessão do Contrato ou de Renúncia', que equivale a 3% do valor da propriedade", explica.

Ele orienta que os prejudicados contestem a cobrança na Justiça até conseguirem retirar o valor ou reduzi-lo a despesas administrativas da elaboração do contrato, pois a prática é abusiva, não tem previsão na legislação e fere o CDC.

5 - Taxa de interveniência

Ela se refere ao pagamento que pode chegar a R$ 3 mil ou, em alguns casos, a 2% do financiamento, quando o comprador não aceita a financeira parceira da incorporadora. "Sua imposição é considerada venda casada, e os órgão de defesa do consumidor, como o Procon, a condenam", destaca Luz.

6 - Taxa de administração

Os bancos alegam que é cobrada essa taxa pelo serviço administrativo e na manutenção do contrato de financiamento. Embora a legislação determine que o limite cobrado seja de até 2% e apenas nas 12 primeiras prestações, algumas instituições chegam a cobrar de 20% a 30% da tarifa durante todo o financiamento.

"Outra artimanha utilizada é oferecer juros abaixo do que é praticado no mercado, que é de 12% ao ano. Porém, a diferença 'não cobrada' é inserida justamente na taxa de administração", lembra o presidente da Amspa.

7 - Taxa de obra

O mais novo tributo aplicado pelas construtoras é a taxa de obra, pela qual é cobrado um percentual de 2% sobre o valor do imóvel durante a construção. As empresas dizem que ela é referente aos juros da obra e cobram-na até que aconteça a liberação do "Habite-se" e de toda a documentação relacionada.

"Isso é um abuso", afirma Luz. Ele ensina que o artigo 51 do CDC considera ilegal a cobrança de qualquer taxa que coloque o consumidor em desvantagem exagerada.

Veja dicas de como agir

Para reverter a situação de desvantagem em que o mutuário se encontra, cabe a ele próprio fazer valer seus direitos. "Ele pode recorrer à Justiça para exigir a devolução de seu dinheiro, que deverá ser restituído em dobro, além de ser acrescido de correção monetária e juros", orienta Luz.

A devolução deve ocorrer em uma única vez, no prazo máximo de 10 dias e corrigida com os devidos encargos. Após o 15º dia, incide o acréscimo de 10% de multa e, caso não seja pago, os bens da imobiliária ou da construtora podem ser penhorados.

"Portanto, fica claro que todas essas taxas são totalmente abusivas e sem qualquer justificativa", alerta o presidente da Amspa. "Está na hora de acabar com essa injustiça".

Fonte: UOL