quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Quais os honorários de um corretor de imóveis e quem deve pagá-los?


Em regra, a comissão do corretor - na prática 6% do valor da venda - deve ser paga pelo vendedor do imóvel. A comissão só é devida quando da conclusão do negócio, ou seja, da venda do imóvel ou 100% do primeiro aluguel mais 8% dos alugueis subsequentes pela administração (se houver). 

Um corretor de imobiliária de terceiros, ganha por uma venda, na média, 40% da comissão total do imóvel, ou seja, se a comissão da venda for de 6%, a parte do corretor é de 2,4%. Esse mesmo corretor também ganha caso o imóvel vendido seja uma captação dele (ele falou com o proprietário, tirou fotos, elaborou um anúncio, etc.) 

Um corretor de imobiliária de lançamentos (imóveis na planta, ainda não construídos) ganha 0,85% sobre o valor do imóvel vendido mais uma premiação por meta dada pelas construtoras e, algumas vezes, sorteio de carros, motos e até apartamentos. 

Mesmo que o pretenso comprador e o vendedor cheguem a um acordo e esteja tudo acertado para o fechamento do negócio, se houver desistência por parte de um deles, o corretor não terá direito à comissão, embora tenha trabalhado para aproximar as partes. Se a desistência, porém, ocorrer depois que as partes houverem assinado algum documento, mesmo que um contrato preliminar ou recibo que crie vinculação entre as partes terá o corretor nestas hipóteses, direito à comissão. Outra hipótese é quando o comprador buscou a imobiliária e a incumbiu de encontrar um imóvel de seu gosto, sendo concretizado o acordo com a anuência do corretor desta imobiliária. Nesta hipótese, o comprador estará sujeito a pagar a comissão.

Necessário ressaltar-se que, não pode o corretor acertar uma comissão com o vendedor e repetir a cobrança da mesma comissão do comprador, podendo, porém, vendedor e comprador, se preferirem, dividir o pagamento da comissão, combinando entre eles o valor que cada um pagará. Ressalte-se ainda que, qualquer irregularidade que venha ser cometida por corretor, o prejudicado poderá reclamar junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), órgão de fiscalização da classe. Como dica, verifique se o corretor está inscrito junto ao Creci

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