quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

As cidades com os aluguéis residenciais mais caros do mundo



Pesquisa de consultoria para expatriados mostrou a região de Hong Kong em 1º lugar


Prédios em Hong Kong, os mais caros do mundo para alugar

São Paulo – A região de Hong Kong tem os aluguéis de imóveis residenciais mais caros do mundo, segundo uma pesquisa da ECA International, consultoria especializada em custos de vida para expatriados. Para conduzir a pesquisa, a empresa utilizou o que seria um apartamento comum de um expatriado, com três dormitórios, mobiliado em área de movimento comercial.
Enquanto a média de preços pelo mundo seria de 3.030 dólares por mês, os aluguéis em Hong Kong podem custar até 11.550 dólares por mês.

Logo em seguida, com o segundo aluguel residencial mais caro do mundo, fica Caracas, na Venezuela. A cidade passou do sexto lugar em 2011, para segundo no ranking relativo ao ano passado. Segundo análise publicada, a alta nos preços é influenciada pela baixa oferta de apartamentos nos padrões demandados pelas empresas que enviam funcionários, combinada com a alta demanda dirigida pela indústria do petróleo.

A consultoria ressalta que, além dos fatores que influenciam diretamente os preços (como oferta, demanda, padrão e localização), outros pontos têm efeito no valor final, como o câmbio, já que todos os valores são convertidos para dólar para possibilitar a comparação.

Confira as 20 cidades com os aluguéis residenciais mais caros do mundo, segundo a ECA International:
Posição em 2012LocalPosição em 2011
Hong Kong1
Caracas6
Nova York4
Moscou3
Tóquio2
Londres5
Bogotá8
Cingapura9
Lagos10
10ºRio de Janeiro12
11ºShangai18
12ºSydney15
13ºGenebra7
14ºSeul14
15ºZurique11
16ºSan Francisco22
17ºMumbai13
18ºParis16
19ºPequim26
20ºBuenos Aires24

Como passar minha casa para o nome do meu filho?

Internauta pergunta se deve passar imóvel para o nome do filho, ou se deve vendê-lo e entregar o dinheiro, uma vez que o filho tem a intenção de vender a casa



Especialista explica que na doação de imóveis incide o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

Dúvida da internauta: Eu tenho uma casa que dei para minha filha, mas como ela é minha única filha, nem me incomodei de passar o bem como doação para o nome dela. Agora ela quer vender a casa para comprar um outro imóvel e investir em um negócio. O que é melhor: passar a casa para o nome dela e ela vender, ou eu vender e doar o dinheiro para ela?

Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*: 
A transferência do bem para a filha, por meio de doação, ensejará o pagamento do imposto, ITCMD (Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITD), cuja alíquota varia entre os estados da Federação. Em Minas Gerais, por exemplo, a alíquota é de 5% do valor do bem.

Por outro lado, se a venda for feita pela mãe e esta repassar (doar) o dinheiro à filha, o ITCMD também será devido, porém, será mais difícil a Receita Estadual descobrir a transação e realizar a tributação. Um inconveniente será a filha justificar a origem do dinheiro na próxima declaração de IRPF. Ressalto que a não declaração dessa doação pode configurar sonegação fiscal.

Em síntese, parece-me que o melhor é ir mais diretamente ao objetivo, ou seja, vender a casa e adquirir o bem diretamente em nome de sua filha.

*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM)

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Inquilino que faz adaptações no imóvel deve ficar atento ao contrato

Quem não sonha em fazer com que a casa ou o apartamento no qual mora tenha a sua cara? Como ainda nem todos têm o privilégio de adquirir um imóvel, a solução é alugar e fazer o possível para torná-lo mais aconchegante. Isso pode ser feito com mudanças simples, como a alteração na pintura, bastando voltar à cor original estabelecida no contrato de locação quando o morador resolver se mudar. Entretanto, há quem prefira realizar obras no imóvel, o que pode significar prejuízos e transtornos na hora de devolvê-lo.

Isso porque as benfeitorias realizadas por locatários não são indenizáveis caso não estejam estabelecidas em contrato, de acordo com a Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto dispõe que "nos contratos de locação é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção". Ou seja, o morador não terá direito à restituição de reformas e obras se o contrato estabelecer que as benfeitorias não serão incluídas.

Segundo o advogado Renato Horta, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) já previa a possibilidade de as partes renunciarem ao direito de indenização e retenção do imóvel locado por benfeitorias. No seu artigo 35, a lei diz que, "salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção."

Pelo texto, é possível perceber, segundo o advogado, dois tipos de benfeitorias: as necessárias, que visam à conservação do imóvel; e as úteis, para melhorias. "O Código Civil ainda concebe a existência de uma terceira modalidade de benfeitoria, sendo esta denominada como voluptuária, que visa embelezar o imóvel", acrescenta Renato.

Entretanto, em regra, no caso de benfeitorias necessárias, o advogado diz que, independentemente da autorização do locador, cabe indenização, podendo o locatário reter o imóvel até que o ressarcimento seja feito. Mas, é preciso não confundir benfeitorias úteis, que necessitam de prévia autorização do locador, com as necessárias, que são emergenciais.

EXCEÇÃO

Comparando-se a Súmula 335 do STJ com o Código Civil, verifica-se que ela, na verdade, diz respeito à exceção, quando diz "salvo expressa disposição contratual em contrário", como observa o advogado. "Essa exceção, apesar de expressa no dispositivo legal, gerava muita demanda junto ao Poder Judiciário, por ser demasiadamente ampla, já que estabelece que as partes possam convencionar de forma completamente diversa daquela estabelecida em regra geral, podendo trazer desequilíbrio contratual."

Fonte: www.publicidadeimobiliaria.com

Dez cuidados antes de comprar um imóvel em leilão

Descontos no preço do imóvel chegam a superar 20%, mas é necessário tomar uma série de cuidados para o barato não sair caro.


Leilão de imóveis: valor mais barato pode maquiar dívidas antigas

Não faltam motivos para um interessado em comprar um imóvel fazer isso por meio de um leilão. O principal deles é o preço. Leiloeiros e compradores dizem ser possível obter descontos superiores a 20% em relação aos valores de mercado. O sistema de leilão também é considerado emocionante pelos seus adeptos porque costuma haver grande disputa pelos melhores bens. No entanto, talvez a característica mais importante de um leilão de imóveis é que ele é extremamente trabalhoso para o comprador. É necessário tomar diversos cuidados antes de calcular o lance máximo que deve ser apresentado. O interessado precisa levantar dívidas antigas, checar documentos, estudar as melhores formas de pagamento e ler com atenção todas as regras do edital. Após tudo isso, ainda é possível ir a um leilão e não comprar nada porque outra pessoa aceitou pagar mais do que parecia razoável pelo bem.

Mesmo assim, os leilões de imóveis não param de crescer no Brasil. Em geral, os bens que serão ofertados podem ser encontrados nos sites dos bancos ou de alguns dos principais leiloeiros do país como a Zukerman (www.zukerman.com.br), a Santos Frazão (www.sfleiloes.com.br), a Sodré Santoro (www.ssol.com.br) e a Fidalgo (www.fidalgoleiloes.com.br). Com o crescimento de três dígitos no crédito imobiliário, o número de mutuários que não consegue pagar as prestações avança proporcionalmente. Além disso, a legislação brasileira é extremamente rígida com os mutuários inadimplentes - o que garante a oferta de imóveis nos leilões. No caso dos contratos que prevêem a chamada alienação fiduciária, regulamentada em 2004, após apenas três meses de atraso no pagamento o banco já pode notificar o morador de que vai colocar o imóvel em leilão extrajudicial. Veja abaixo dez dicas úteis antes de comprar um imóvel em leilão:


1 - Prefira imóveis desocupados
2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução
3 - Visite o imóvel com antecedência
4 - Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante
5 - Avalie a melhor forma de pagamento
6 - Preste atenção ao edital
7 - Desconfie do preço de avaliação do imóvel
8 - Defina um lance máximo e não se empolgue
9 - Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação
10 - Tire todas as suas dúvidas com um advogado


1 - Prefira imóveis desocupados. Mais de 90% dos imóveis que vão a leilão ainda não tiveram seus antigos donos despejados. Ao arrematar um deles, o comprador ganha uma carta de arrematação que lhe permitirá solicitar a desocupação. É comum que recursos contra a arrematação ou a execução do imóvel sejam discutidos na Justiça e tornem a desocupação demorada. Se você não está disposto a correr o risco de esperar anos, só compre residências, escritórios ou terrenos desocupados - mas saiba que os preços podem não ser tão vantajosos.

2 - Verifique se há ações judiciais contra a execução. Em geral, a demora na desocupação de imóveis leiloados é causada por liminares obtidas pelos ocupantes. Principalmente em contratos antigos de financiamento de imóveis, é comum que os mutuários reclamem - com razão - de itens como a fórmula de correção das parcelas ou a cobrança de juros sobre juros. O problema é que nem sempre os bancos esperam o julgamento final dessas ações para colocar o imóvel em leilão extrajudicial. Nesses casos, o comprador do imóvel será obrigado a esperar para tomar posse do bem caso o ocupante consiga uma liminar que evite o despejo até o julgamento do mérito do processo. Além de ir ao fórum ou ao cartório verificar se há ações contra a execução, o ideal é também conversar com o ocupante e verificar se ele planeja resistir ao despejo.

3 - Visite o imóvel com antecedência. Pode parecer pouco sensato, mas muita gente ainda assina um cheque de dezenas de milhares de reais sem saber exatamente o que está comprando. Verifique se é necessário entrar em contato com o leiloeiro e fazer um cadastro antes da visita. Faça uma inspeção minuciosa no imóvel, se possível com a presença de técnicos especializados, já que o comprador não poderá devolvê-lo sob a alegação de problemas não-aparentes. No caso de muitos dos imóveis leiloados, o morador se recusa a abrir a porta e permitir a visitação dos interessados. Só é possível conversar com funcionários do condomínio ou vizinhos e tentar apurar as condições de uso. Mas, ao definir o lance, saiba que existe o risco de o interior do imóvel se encontrar em um estado pior do que o esperado. Considere a possibilidade de ter de investir milhares de reais na reforma e seja bastante conservador ao definir o lance justo pelo bem.

4 - Levante as dívidas do imóvel deixadas pelo atual ocupante. É normal que uma pessoa executada pela Justiça ou que teve seu imóvel retomado pelo banco por falta de pagamento também tenha deixado de pagar obrigações como IPTU, taxas e até mesmo o INSS de funcionários responsáveis pela construção ou reforma. O comprador terá de arcar com todas essas obrigações. A única exceção é o condomínio, cuja dívida acumulada poderá ser cobrada do antigo proprietário por meio de ação judicial. Mas não espere um desfecho rápido do processo. Como em qualquer compra de imóvel, outras despesas representativas são de responsabilidade do comprador, como a taxa de registro em cartório, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e os possíveis custos advocatícios para o despejo do ocupante. Some todas essas despesas e desconte do lance justo a ser apresentado.

5 - Avalie a melhor forma de pagamento. O edital do leilão estabelece as regras de pagamento do imóvel. Essas regras podem ser tanto um facilitador quanto um empecilho para a compra. Muitos leilões não permitem, por exemplo, a utilização do FGTS no pagamento do imóvel arrematado. Também é necessário pagar ao leiloeiro uma comissão adicional de 5% do valor do lance no ato da arrematação. Por outro lado, muitas vezes é possível obter descontos de até 10% se o pagamento for feito à vista. Em geral, é necessário arcar com um sinal correspondente a 30% do valor do imóvel e o saldo devedor pode ser dividido em diversas parcelas. Alguns leilões permitem o financiamento da dívida, mas é necessário contratar o empréstimo com antecedência. Pesquisar os menores juros do mercado e não comprometer mais de 15% da renda mensal com o valor de cada parcela são decisões prudentes, segundo Geraldo Tardin, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (ABMH). Lembre-se: se o pagamento não for feito nos prazos previstos, o imóvel pode voltar a leilão.

6 - Preste atenção ao edital. Verifique com antecedência a descrição das condições de venda, o estado de conservação, a forma de pagamento, o preço mínimo, a comissão do leiloeiro, os impostos e o modelo de contrato que será assinado pelas partes. Quem der um lance vencedor e desistir posteriormente ficará impedido de participar de leilões posteriores. A desistência de arrematação sob a alegação de que não há dinheiro para a compra pode ser punida com pena de dois meses a um ano de reclusão, além de multa. Todo o leilão é filmado - e as imagens podem ser usadas como prova.

7 - Desconfie do preço de avaliação do imóvel. Nem sempre o bem vale tanto quanto diz o edital do leilão. Conversar com um corretor que conheça a região do imóvel pode lhe dar um bom termômetro dos preços de mercado. O preço mínimo fixado também não pode ser considerado uma referência, já que muitas vezes corresponde ao prejuízo do banco com o financiamento do imóvel.

8 - Defina um lance máximo e não se empolgue. Não vá ao leilão com a expectativa de comprar um bom imóvel pelo lance mínimo. Quanto melhor a localização e o estado de conservação do imóvel, maior é a chance de que vários interessados se apresentem. De certa forma, o leiloeiro estimula uma disputa acirrada. Em um leilão viva-voz, o interessado apenas levanta a mão e cabe ao leiloeiro dizer o valor do lance. Quando há muitos interessados, o leiloeiro pode elevar o lance em 5.000 reais a cada vez que alguém levantar a mão. Quando percebe que a disputa começa a ficar morna, o leiloeiro passa a aumentar os lances de 500 em 500 reais, evitando que a disputa se encerre rapidamente. É importante não se deixar enganar com as técnicas do leiloeiro e definir um valor máximo de arrematação - que não seja de maneira nenhuma ultrapassado. Lembre-se que há leilões de imóveis todas as semanas. Se não for possível comprar um logo no primeiro leilão, é bastante improvável que não apareçam oportunidades tão boas - ou melhores - no futuro.

9 - Não deixe de registrar o imóvel após a arrematação. Muitos imóveis leiloados possuem outras penhoras - inclusive essa informação deve constar do edital. Para que o bem comprado não seja arrematado em outro leilão, é necessário comunicar a aquisição ao cartório o mais rápido possível. A venda fica registrada na matrícula do imóvel.

10 - Tire todas as suas dúvidas com um advogado. "Não recomendo que a pessoa compre qualquer tipo de imóvel sem a consulta de um advogado, muito menos em leilão", afirma Geraldo Tardin, diretor da ABMH. "É o advogado que vai dizer o que é e o que não é um bom negócio."

Fonte: http://exame.abril.com.br

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Saiba quais cuidados tomar para não ter decepções na hora da compra de um imóvel


Confira uma lista de documentos sobre o vendedor do imóvel que deve ser pedida pelo comprador


Ninguém quer ter surpresas depois de escolher o futuro lar. Para não comprar uma dor de cabeça juntamente com a casa própria, é preciso tomar dois cuidados fundamentais, muitas vezes negligenciados nas negociações imobiliárias.


Confira que cuidados são esses:

1. Busque o Registro de Imóveis para se certificar de que o mesmo não está envolvido em nenhuma ação jurídica e que pertence realmente ao vendedor. “Essa informação está incluída na certidão atualizada com certidão de ônus e ações reais e reipersecutórias da matrícula, lembrando que ela tem validade de 30 dias”, explica o advogado especializado em direito imobiliário Ricardo Sehbe.

2. Outro passo importante recomendado pelo advogado - etapa ignorada por diversos compradores - é a busca de informações a respeito do vendedor. Peça cópias atualizadas (e negativadas) dos seguintes documentos:

- Certidão negativa de ônus com certidão reipersecutória;
Onde: no Registro de Imóveis

- Certidão Negativa de Dívida Ativa da União;
Onde: no site www.pgfn.fazenda.gov.br

- Certidão Negativa para com a Fazenda Pública Estadual (relativo a débitos tributários estaduais);
Onde: na Secretaria da Fazenda Estadual

- Certidão Negativa Municipal (relativa a impostos que recaem sobre o imóvel);
Onde: normalmente, os sites das prefeituras trazem esta informação.

- Certidão Negativa do Cartório Distribuidor Judicial;
Onde: no Fórum Central, bastando o vendedor apresentar seu RG ou documento equivalente.

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Federal;
Onde: na Justiça Federal, perto do Parque Harmonia (em Porto Alegre)

- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça Trabalhista;
Onde: na Justiça do Trabalho

- Certidão Negativa de Protestos;
Onde: na Central de Distribuição de Protestos (capital) ou Cartório de Protestos (interior)

- Declaração de Quitação das obrigações condominiais.
Onde: solicitada ao síndico ou administradora do edifício.

- Certidão Negativa do INSS
Onde: no INSS

domingo, 20 de janeiro de 2013

Investir no mercado imobiliário continua sendo um bom negócio

Mesmo com a desaceleração, preços não vão se retrair e vender um imóvel ainda é vantajoso. Veja dicas.


O imóvel é considerado uma boa forma de investir dinheiro - é um patrimônio durável e que se valoriza ao longo do tempo, especialmente quando ocorrem melhorias na infraestrutura da região. Mesmo com a expectativa de estabilização do mercado imobiliário, vender ou alugar uma edificação continua sendo um bom negócio. "Os índices de valorização registram uma pequena queda, porém, os preços atuais não irão diminuir", explica Carlos Samuel de Oliveira Freitas, especialista em Direito Imobiliário e diretor de Condomínios da administradora Primar.

De 2001 a 2010, os preços dos imóveis residenciais e comerciais no Rio de Janeiro sofreram um aumento de até 700%. O dado é do estudo "Panorama do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro", realizado pelo Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-RJ). A entidade constatou que em 2011 o crescimento do setor foi menor comparado ao mesmo período de 2010. "O valor médio do metro quadrado para venda teve um desaceleração significativa no ano anterior, assim como o preço para aluguel. Nos dois casos, o crescimento foi 50% menor do que em 2010", aponta.

Para Freitas, mesmo nesta fase de equilíbrio dos valores praticados pelo mercado imobiliário, ainda haverá um aumento nos preços das edificações. A razão é o forte investimento em urbanização e infraestrutura para receber a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016. "As unidades imobiliárias localizadas no entorno das sedes destes eventos, onde irão acontecer às competições,serão extremamente valorizadas, principalmente na época de realizado dos jogos. O preço de venda pode superar o valor primitivo em até 300%", enfatiza Freitas.

Saiba como vender seu imóvel mais rápido

Quem deseja vender um imóvel usado deve ficar atento a algumas orientações básicas que podem dar um empurrãozinho para o comprador fechar o negócio. O processo de venda, na maioria dos casos não é rápido, porém, ter cuidados básicos com a edificação ajuda a atrair mais interessados. "Os imóveis usados têm forte concorrência, por isso quanto mais atraente, maiores são as chances de vender. O primeiro passo é manter a residência sempre limpa e organizada. O jardim e o quintal também merecem mais atenção", observa.

A conservação do imóvel é fundamental. Portanto, se houver a necessidade de fazer reparos na parte elétrica, hidráulica ou estrutural, faça antes de anunciar o imóvel para venda. Os consertos e melhorias eliminam possíveis distrações para os interessados. "As pessoas que vão visitar a casa ou apartamento se projetam naquele ambiente e se imaginam morando ali. Se o primeiro contato não for positivo, o negócio será prejudicado. Mesmo quando o interessado faz mais de uma visita, a primeira impressão sempre será a mais forte em sua mente" esclarece.

Caso o imóvel a venda esteja ocupado, a atenção deve ser redobrada. Os ambientes devem estar sempre arejados, sem mobília em excesso e objetos jogados em qualquer canto. Os dejetos dos animais de estimação devem ser removidos do quintal, assim como os entulhos. "A boa aparência deve ser mantida constantemente, afinal nunca se sabe quando o possível comprador vai solicitar uma visita. Mesmo que a administradora agende os encontros, será impossível deixar tudo organizado a tempo se não houver manutenção frequente", afirma.

Outra recomendação importante é a revisão dos documentos do imóvel. A escritura deve ser fidedigna com a realidade. Qualquer diferença pode ser motivo para que o interessado desista de fechar o negócio. "O ideal é manter tudo atualizado para não haver transtornos no momento da negociação. O diálogo é outro fator que conta pontos. O proprietário e o corretor da administradora devem sempre ressaltar os pontos positivos da edificação, comentar sobre as características do bairro e os serviços oferecidos aos moradores, como linhas de ônibus, escolas e postos de saúde", acrescenta.

Fonte: Imovelweb

15 casas que parecem ter saído de um conto de fadas

Conheça algumas construções que parecem pertencer ao mundo encantado das histórias infantis.


A casa toda feita de doce na história de João e Maria, os castelos das princesas, a casa dos anões da Branca de Neve... Essas histórias e seus cenários aguçam a imaginação. Algumas pessoas, no entanto, foram além de imaginar e concretizaram parte desse mundo encantado em casas que parecem ter saído diretamente dos livros e filmes. Conheça algumas:

















Fonte: Imovelweb

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Utilização indevida de estagiários em lugar de profissionais será punida pelo CRECI



Pará / Amapá

O CRECI da 12ª. Região está distribuindo comunicado às empresas e profissionais da corretagem de imóveis da região, alertando para a irregularidade, conforme denúncias ao órgão, na utilização de estagiários em lugar de profissionais nas funções de corretagem, que será punida nos ermos da legislação específica. O comunicado esclarece e recomenda:

1- Que evite utilizar em seus estabelecimentos eu stands de venda, corretores não de Regularidade perante do CRECI, sob pena de incorrer nas penalidades previstas na Legislação específica.

2- DO ESTAGIÁRIO:

Os agentes imobiliários, pessoas físicas e jurídicas, devem observar a Resolução COFECI nº 1.127/2009, que regula o estágio de estudantes do Curso de Técnico em Transações Imobiliárias - T.T.I., cabendo destacar:

a) É vedado ao estagiário executar transações imobiliárias devendo apenas: "OBSERVAR E ACOMPANHAR" a prática dos atos profissionais conduzidos pelo corretor responsável, como forma de complementação da formação acadêmica-profissional, integrante do respectivo currículo.

b) O Agente Imobiliário que utilizar o estagiário em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação disciplinar, além de enquadramento pela Justiça do Trabalho por desvio de finalidade e utilização irregular de mão de obra;

c) O estagiário que atuar em desacordo com as normas terá o seu registro "CANCELADO" e será autuado por EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO com todas as conseqüências legais previstas.

d) O concedente do estágio que atuar em desacordo com as normas, fica sujeito a autuação e a sanção disciplinar com base na legislação vigente.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ao procurar um imóvel, homens não levam em conta fatores que mulheres valorizam

Divergências na compra de um imóvel por um casal podem até levar à tão temida DR — discussão sobre o relacionamento. Não há dúvidas entre profissionais do mercado imobiliário de que homens e mulheres têm preferências diferentes ao fechar negócio. Mas, afinal, o que eles e elas consideram importante na hora de comprar?


De acordo com o diretor da Champions Consultoria Imobiliária, Romulo Aquino, o gênero masculino é mais emocional e o feminino, racional:

— Elas não se deixam levar e só compram depois de analisar muito a opção. Preferem apartamentos de três quartos, para dar mais conforto aos filhos, e prestam atenção em tudo na hora da compra.

Gerente de vendas da Patrimóvel Barra, Flávia Elias destaca que, no caso da aquisição de casas, o quintal é um dos pontos polêmicos:

— A mulher pensa logo no trabalho que vai ter para limpar a área, enquanto o homem faz questão de um espaço maior, destinado ao lazer.

Sobre quem dá a palavra final, o diretor de vendas da construtora e incorporadora Even, Daniel Guerbatin, afirma que, em algumas situações, é a mulher que decide:

— Certa vez, um casal foi ver um imóvel e o homem adorou a vista da cozinha, porque dava para a piscina. Mas a mulher, não. Eles ficaram um bom tempo debatendo e, no final, ela ganhou.

O especialista ressalta que, apesar das diferenças, ambos consideram a localização e uma planta funcional, para acomodar bem a família.

Depoimentos

Gustavo Araújo, consultor imobiliário do grupo Apsa:

— De forma geral, as mulheres ligam mais para o estado e para a beleza do imóvel. Elas podem simplesmente se encantar por uma unidade não tão bem localizada, por exemplo. Homens são mais analíticos, procuram o melhor preço e veem o potencial do imóvel, se dispondo a reformá-lo, se for o caso. Mas, em 90% dos casos, elas que dão a palavra final. Quando um homem que tem uma companheira vai fazer uma avaliação, geralmente acaba voltando com ela, antes de fechar negócio. Outra observação curiosa é a relação dos dois gêneros com as vagas de garagem. Ambos não gostam de vaga muito apertada. Elas, porque vão precisar fazer muitas manobras e eles, pelo risco de arranhar o carro.

Marjore Campos, corretora da Basimóvel, do grupo Brasil Brokers:

— Diferentemente do que muita gente pensa, as mulheres se ligam muito mais no tamanho da cozinha do que no de quartos e de closets, principalmente quando estão avaliando imóveis novos, em que o cômodo é menor do que em antigos. Os homens avaliam o espaço geral do apartamento, pensando sempre numa sala ampla, para ver TV. Elas são mais atentas aos acabamentos: pintura, tipo de piso e de azulejo. Além disso, são quem resolve. Veem o imóvel, ligam para os maridos, explicam tudo e está resolvido! Eles preferem se certificar de que elas vão gostar.



Fonte: Extra

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Confira 10 dicas para não errar na compra da sua casa


Planejamento financeiro é fundamental ao adquirir uma casa ou apartamento

Veja se a metragem do imóvel é apropriada para a sua família (Fotos: Thinkstock)
As 10 dicas mais importantes para não errar na compra do seu imóvel estão aqui. Escolher seu lar é uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação). Pensando nisso, o ZAP Imóveis  consultou o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para não errar na hora de comprar um  imóvel. Confira:
1) Avalie qual é o seu orçamento e o valor que poderá pagar no imóvel. 
2) Decida qual tipo de imóvel pretende adquirir: usado ou novo. Tenha em mente qual a metragem apropriada para a sua família, quantas vagas de garagem precisa, se quer casa ou apartamento. Caso tenha que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do seu orçamento;
3) Faça suas contas e analise se vai pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Você pode utilizar recursos do FGTS ou, se tiver um bem que possa ser vendido (como um carro), pode utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analise bem a infraestrutura disponível na região que estiver interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso opte por um imóvel usado, seja firme com o corretor em relação ao que espera do imóvel e peça informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Dê preferência ao profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas você terá que pagar a comissão proporcional ao valor do seu imóvel, dado como parte do pagamento. Deixe que o corretor negocie e não se envolva emocionalmente com o dono;
7) Evite fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente. Leve os documentos do imóvel e do proprietário para seu advogado de confiança;
8) Pesquise sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visite uma obra já entregue por ela e peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhe o andamento das obras;
Planejamento é fundamental
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, você pode quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programe-se para que a parcela caiba no seu bolso;
10) Faça uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis  (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenha contratado financiamento, não deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.

por Olívia Caires | Fonte: ZAP Imóveis

Comprador de imóveis ganha cartilha de dicas


Para muitos, o fato de comprar um imóvel acontece apenas uma vez na vida. E, por isso, neste momento é preciso ter conhecimento sobre todos os fatores que influenciam direta ou indiretamente nos negócios imobiliários.
E, a partir desta semana, o comprador de imóveis ganhou um novo aliado neste processo: a “Cartilha da Compra Consciente”.

Em formato de perguntas e respostas, a publicação aborda desde os cuidados que o cliente deve ter ao decidir pela compra do imóvel em lançamento, as formas de financiamento disponíveis no mercado, a documentação necessária para fechar negócio até os cuidados de manutenção após a entrega das chaves.Idealizado pelo Secovi, o sindicato da habitação, o manual traz os principais fundamentos e dicas de todas as etapas de uma compra de casa ou apartamento no geral e, inclusive, no âmbito do programa de governo Minha Casa, Minha Vida.
“Tivemos o objetivo de aproximar a cultura da compra de um imóvel à população brasileira. Os contratos imobiliários são muito precisos quanto às obrigações do mercado e do consumidor. Mas a falta do conhecimento e da leitura do mesmo gera a maioria dos conflitos nesta hora”, apontou Flávio Prando, vice-presidente de Habitação Econômica do Sindicato, em evento em São Paulo.
“Não se deve comprar uma unidade habitacional por impulso. Antes de tudo, é preciso fazer as contas e ver se as prestações do financiamento cabem no bolso”, completou.
Cartilha traz dicas de todas as etapas de uma compra de casa ou apartamento no geral e, inclusive, no âmbito do programa de governo Minha Casa, Minha Vida
Entre os temas abordados na cartilha, há o de decisão e definições na hora da compra, financiamentos, FGTS, obra, entrega, pós-entrega, e até um glossário com os principais termos utilizados no mercado imobiliário.
“Em 2003 vendíamos 25 mil unidades por ano. Atualmente, são 700 mil. Isso provocou uma mudança radical no mercado, que trouxe novos arranjos familiares e um público novo no ramo imobiliário até então, como os jovens. Por isso, a necessidade de um material didático como este”, finalizou Prando.
A cartilha pode ser baixada clicando aqui.

por Guilherme Yoshida | Fonte: ZAP Imóveis

domingo, 13 de janeiro de 2013

Casa ou apartamento? Veja o que levar em conta na hora da escolha


Pense bem nesta questão antes de fechar o negócio (Fotos: Thinkstock)
Casas e apartamentos têm vantagens e desvantagens. A escolha por um ou outro depende do perfil dos moradores e suas necessidades. Pense bem nesta questão antes de fechar o negócio, pois os arrependimentos podem custar caro. As diferenças, acredite, são grandes. Agora, se você quiser equilibrar os benefícios de cada um deles, verifique a possibilidade de mudar para uma casa dentro de um condomínio.
Os principais benefícios dos apartamentos são a segurança, a comodidade, a área de lazer – piscina, academia, playground – , o serviço de manutenção e a maior oferta – atualmente há maisapartamentos à venda do que casas. Somente no ZAP Imóveis a quantidade de ofertas de apartamento é maior (66%) do que a de casas (22%).

Além disso, segundo um levantamento da Lello, na capital há diferenças de até 77% entre os preços médios de condomínios. Os arredores da Mooca aparecem como a opção mais barata, e a Bairro dos Jardins com os preços mais altos, de acordo com as ofertas anunciadas aqui no portal.Segundo Roseli Hernandes, diretora da Lello Imóveis, não existe o certo e o errado, mas é possível identificar quais são as desvantagens que podem incomodar no dia a dia. Em um condomínio, por exemplo, a proximidade com os vizinhos é maior. Significa que eles vão ficar sabendo dos seus horários, hábitos e gostos. Se você gosta de ouvir música, terá de controlar o volume e o horário para ligar o som. As cotas condominiais representarão um gasto mensal elevado, em alguns casos. Porém, o morador terá elevadores, pessoas trabalhando para realizar a manutenção do prédio e não precisará se preocupar com cadeados em janelas.

Condomínio oferece diversos benefícios como segurança e a área de lazer
“Em um condomínio você tem menos privacidade. É possível que uma hora ou outra você encontre um desafeto no corredor. Além disso, você não poderá personalizar a fachada do imóvel do jeito que quiser. Para viver em condomínio é necessário respeitar as regras internas e aceitar as decisões coletivas, concordando ou não. Isso pode ser difícil, sobretudo para quem está acostumado a uma casa padrão”.
Em uma casa, a sensação de liberdade é maior, bem como a insegurança, mas isso é relativo. Com alguns cuidados e equipamentos, como cercas elétricas, circuitos de TV, cachorros e até a contratação de um serviço de segurança, o inconveniente pode ser amenizado e até eliminado. Uma grande vantagem é não ser prejudicado com inadimplência, além de poder ter quintais, jardins e garagens exclusivos.
Casa dá mais sensação de liberdade
Nas casas de condomínio, os moradores com filhos podem ficar mais sossegados, as crianças podem brincar na rua do condomínio ou na rua fechada com mais liberdade. O risco de atropelamento é bem menor, já que só entram veículos autorizados. Além disso, os custos de manutenção da área verde e de lazer e da organização e estrutura são menores do que os de um apartamento.
Em relação à segurança, os muros altos e as guaritas são uma ajuda a mais na proteção contra ladrões. A divisão dos custos para o sistema de proteção possibilita usar equipamentos mais modernos e a probabilidade de um bandido render os moradores, neste caso, costuma ser menor, porque o acesso é vigiado.

por Verônica Lima | Fonte: ZAP Imóveis

Veja como realizar o sonho da casa própria em 2013

Para evitar surpresas e aborrecimentos é necessário organizar a renda familiar antes de fechar o negócio
É preciso reservar uma parte do orçamento para os gastos com decoração (Foto: Thinkstock)
Ter um teto para morar é, sem dúvida, o sonho de muitos. Mas para que esse sonho vire meta no ano que se inicia é preciso organizar as despesas domésticas antes de bater o martelo e fechar o negócio. Atenção é fundamental neste momento, pois além do financiamento, a aquisição de um imóvel envolve outras cobranças, como o Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e o registro no cartório de imóvel, que podem custar até 5% do valor do bem.
Especialistas esclarecem que a situação cadastral da pessoa conta muito nesta hora. Alguns clientes possuem desconto enquanto outros não. Mas no geral, o montante usado para a escritura fica mesmo dentro dos 5% do valor total da transação.
É preciso ainda reservar uma parte do orçamento para os gastos com decoração e possível reforma do imóvel. Decoradores estimam que essa despesa possa custar até 20% do valor total do imóvel. Ou seja, num apartamento de R$ 200 mil, chuveiro, luminárias, piso, móveis e outros detalhes da decoração vão custar aproximadamente R$ 40 mil para o proprietário, que tem ainda que arcar com as parcelas mensais do financiamento.
Compromisso de venda e compra - Depois de decidir que irá comprar o imóvel, o primeiro passo é assinar e registrar em cartório o Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra. Se estiver inclusa neste documento alguma minuta que você discorde, converse com o corretor. É importante esclarecer que todas as cópias e documentos autenticados e reconhecidos serão pagos pelo interessado no imóvel.Por isso, para evitar surpresas e iniciar o negócio com o pé direito, leia atentamente os tópicos adiante com todos os custos envolvidos na aquisição da moradia e analise se chegou a hora de investir na casa própria.
Documentos - Para solicitar o resgate do FGTS e dar entrada no financiamento, é preciso entregar para o corretor os documentos solicitados pela CEF (Caixa Econômica Federal) e pagar aproximadamente R$ 500 para montagem da pasta e entrega do dossiê à agência bancária.
Sinal – Será necessário dar um sinal para o vendedor do imóvel. A quantia varia segundo o combinado entre as partes. Mas não se preocupe, esse valor será abatido do custo total do imóvel, funcionando como uma espécie de ‘entrada’.
Entrevista – Após a entrega dos documentos e a vistoria da caixa no imóvel, será agendada entrevista na Caixa para averiguar a quantia existente no fundo, conhecer as modalidades de financiamento (SAC ou Tabela Price) e tirar todas as dúvidas sobre a aquisição do bem. Neste dia serão desembolsados R$ 350 pela inspeção e resgate do FGTS.
Assinatura – Chegou o dia de fechar o negócio, assinar um calhamaço de papéis e desembolsar tudo o que você guardou para materializar este sonho. O mais alto serão os 5% do valor do imóvel destinado ao ITBI e ao registro do imóvel no cartório, que vão ser entregues em dois cheques para o corretor ou outro profissional responsável por levar todos os documentos firmados nesta data até o cartório. Para se ter uma ideia, no caso de um imóvel negociado a R$ 240 mil, R$ 4.800 é destinada ao pagamento do ITBI e R$ 4.350 ao registro em cartório. Além disso, o restante do valor da entrada deverá ser entregue ao vendedor. E para finalizar, é preciso pagar para Caixa R$ 600 pela emissão de documentos e serviços prestados. 
por Verônica Lima | Fonte: ZAP Imóveis

sábado, 12 de janeiro de 2013

Confira o que deve haver em seu contrato na hora de alugar um imóvel



Contrato de aluguel precisa conter local onde os pagamentos serão realizados (Fotos: Divulgação)
Achar o imóvel perfeito para você e sua família pode dar trabalho, mas a procura vale a pena quando você encontra a casa ou apartamento certo. Quem aluga uma propriedade precisa lidar com algumas medidas burocráticas, portanto é preciso ficar atento. Confira 10 itens que devem constar no contrato de locação, de acordo com o Procon de São Paulo:
1. Nome, endereço e qualificação do proprietário do imóvel e locatário;
2. Se houver fiador, os dados relativos a ele também devem constar;
3. Endereço e descrição do imóvel;
4. Valor do aluguel e o índice do reajuste, que deverá ser anual;
5. Local onde os pagamentos deverão ser realizados;
6. Tipo de garantia da locação, que pode ser fiança, caução ou seguro fiança;
Descrição do imóvel deve constar no contrato
7. Identificação de todas as despesas que ficarão a cargo do locatário, como IPTU, taxas e prêmios de seguro contra fogo;
8. Destinação do imóvel, no caso de casas e apartamentos residenciais;
9. Período de vigência do contrato;
10. Termo de vistoria, que deve constar as condições do imóvel. A vistoria deve ser feita antes da entrada no imóvel e após a saída do locatário.
Fonte: ZAP Imóveis